O edital de credenciamento visa a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços funerários, com o objetivo de atender famílias em situação de vulnerabilidade social. O credenciamento será realizado pela Comissão de Licitação. O prazo de vigência do contrato administrativo será de 12 meses, prorrogável por até 60 meses. A documentação exigida para habilitação inclui registro comercial, ato constitutivo, CNPJ, alvará de localização e sanitário, atestados de capacidade técnica, certidões negativas fiscais e trabalhistas, e certidão negativa de falência ou concordata. O valor unitário do serviço funerário é de R$ ****,28, limitado a 600 UFM. O pagamento será realizado mensalmente, em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. Penalidades como advertência, multa e impedimento de licitar podem ser aplicadas em caso de descumprimento das obrigações.
O atendimento deverá ser iniciado imediatamente após a solicitação do funeral social pelo solicitante família, e os serviços deverão ser prestados no prazo máximo de até 24 horas contadas do óbito, salvo justificativa.
O pagamento será realizado mensalmente, em até 30 dias após a entrega da respectiva nota fiscal, mediante apresentação da nota fiscal, autorização formal da execução do serviço, comprovação da prestação do serviço e atesto do fiscal do contrato.
O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 14. 133/2021, ou seja, com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação.
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, por meio da comprovação de experiência prévia na prestação de serviços funerários.
Ao prestador credenciado que não cumprir com as obrigações assumidas, ou com os preceitos legais cabíveis à adequada execução do objeto, serão aplicadas as seguintes penalidades: advertência, multa de 0,5% a 2% sobre o valor contratual, impedimento de participar de licitações e contratar com o município por prazo não superior a 3 anos, e declaração de inidoneidade.
Todo e qualquer pedido de informação ou impugnação ao edital deverá ser encaminhado obrigatoriamente via protocolos, na aba licitações, no link www. ***. *. *
Para fins estimativos, considerando o valor da UFM vigente no ano de 2026 e a quantidade prevista de atendimentos, o valor global estimado da contratação é de R$ ****,40.