EXECUÇÃO DE OBRAS PARA MELHORIAS FÍSICAS E OPERACIONAIS DESTINADAS A IMPLANTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO PAVIMENTO, OBRA DE ARTE ESPECIAL, CONTENÇÃO DE TALUDES, SISTEMA DE DRENAGEM E SINALIZAÇÃO DA RJ- 106, NO TRECHO ENTRE O KM 157+ 830 E KM 166+ 950, EXTENSÃO DE 9, 12KM.
Lote 1: DESCRICAO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVICO DE CONTRUCAO CIVIL, ORIGEM: PESSOA JURIDICA
Documentos complementares exigidos (projeto básico/termo de referência/projeto executivo, planilha de custos unitários, cronograma físico-financeiro, indicação das parcelas de maior relevância técnica, minuta contratual, eventuais anexos), critérios de participação (credenciamento prévio no sistema integrado de gestão de aquisições - siga), etapas do processo (apresentação de propostas, lances, habilitação, julgamento), custo da disputa (R$ ****,30), datas limite para esclarecimento e impugnação, prazo de início dos serviços, prazo de entrega total dos serviços, critérios de julgamento (menor preço global), regime de execução (empreitada por preço unitário), modo de disputa (aberto), participação de ME/EPP (permitida, mas sem benefícios da lei complementar 123/06), impedimentos de participação (autor do projeto, empresas coligadas, empresas com sanções, agentes públicos), critérios de desempate (contratação de ME/EPP, disputa final, avaliação de desempenho contratual, ações de equidade entre homens e mulheres, programa de integridade), garantia de execução (1,5% do valor inicial), pagamento e critérios de reajustamento (cláusulas sexta e sétima do contrato), prazo contratual (cláusula segunda do contrato), execução, gestão e fiscalização contratuais (projeto básico/termo de referência), infrações administrativas e sanções (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade), licenciamento ambiental (responsabilidade do DER-RJ), desapropriação (responsabilidade do poder público municipal), sustentabilidade (critérios e práticas no termo de referência), ata da sessão pública no sistema eletrônico, transferência da sessão para o primeiro dia útil subsequente em caso de não expediente, todas as referências de tempo no horário de Brasília, homologação do resultado não implica direito à contratação, normas interpretadas em favor da ampliação da disputa, custos de preparação e apresentação de propostas por conta do licitante, contagem de prazos (exclusão do dia do início e inclusão do dia do vencimento, somente em dias de expediente), desatendimento de exigências formais não essenciais não importará afastamento do licitante, prevalência do edital em caso de divergência.