O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa especializada em seguro contra incêndio e demais riscos para a Fundação Municipal de Cultura. A sessão pública está marcada para 08/04/2026. Pedidos de impugnação e esclarecimentos devem ser enviados até 3 dias úteis antes da abertura. A vistoria prévia é obrigatória e deve ser agendada. A participação é aberta a todos, com tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas. A proposta deve ser apresentada eletronicamente. O critério de julgamento é o menor preço global. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. Será exigida garantia contratual de 5% do valor global anual. Penalidades por descumprimento contratual incluem advertência, multas e impedimento de licitar.
O prazo máximo de entrega do serviço é de 30 dias contados a partir do recebimento da nota de empenho pelo fornecedor. O prazo estipulado poderá ser prorrogado, quando solicitado durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela administração.
O pagamento será processado com a emissão de ordem de pagamento física ou eletrônica, ou ainda por transferência eletrônica via sistema de internet banking, com assinaturas legais físicas ou eletrônicas dos titulares das contas bancárias. O pagamento será efetuado em até 20 dias contados da finalização da liquidação da despesa.
Será exigida da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 5% do valor global/anual contratado, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 96 da Lei nº 14. 133/2021.
O critério de julgamento da proposta será o de menor preço global.
Os documentos de habilitação exigidos incluem habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira e técnica. A comprovação de aptidão técnica se dará por meio de certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará o contratado às penalidades previstas no decreto municipal nº 18. 096/2021, incluindo advertência, multas (moratória e compensatória), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A avaliação prévia do local de execução do serviço é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.