O edital visa a contratação de empresa especializada em seguro predial para os edifícios sede e subsede da Fundação DER-RJ, com cobertura contra diversos riscos. A contratação será por dispensa de licitação, com critério de julgamento de menor preço. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado. A visita técnica é facultativa. O pagamento será em parcela única, em até 30 dias após a prestação do serviço. A empresa deve apresentar garantia contratual de 2% do valor do contrato.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O pagamento será efetuado em parcela única, por meio de crédito em conta corrente.
A empresa contratada deverá apresentar garantia correspondente a 2 dois por cento do valor total do contrato.
O critério de avaliação das propostas será o menor preço global.
Caso seja observada pela fiscalização alguma das hipóteses caracterizadoras da inexecução total ou parcial do contrato a empresa estará passível da aplicação de sanções administrativas previstas em lei.
A visita técnica é facultativa sendo, no entanto, de total responsabilidade da empresa contratada a correta execução do serviço.
O edital não menciona amostras.
O edital não especifica o prazo de impugnação.
A contratação do serviço especificados neste instrumento e demais anexos, será realizada através de dispensa de licitação, com base no art. 75, inciso i, da lei ****, considerando os limites previstos ao normativo em vigor, ou seja, na forma atualizada do decreto n ****, de 29 de dezembro de 2023: r ****, 15 cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos.