Municipio De Pindamonhangaba - Pr 14
Seguro Predial/ Seguro Incendio/ Seguro Creas/ Seguro Infectologia/ Protecao Patrimonial/ Contratacao De Seguro/ Seguros
Contratação de empresa de prestação de serviço de cobertura securitária para o prédio do Setor de Infectologia e para o prédio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social ( CREAS) Centro, pelo período de 12 meses.
Contratação de serviço de cobertura securitária Serviços de prestação de serviços para o prédio do setor de infectologia ( riscos: incêndio, queda de raio, explosão, implosão acidental, queda de aeronave, fumaça de qualquer natureza; cobertura: R$ ****, 00; perda/aluguel: R$ ****, 00 por 6 meses; franquia: 10) e para o prédio do centro de referência especializado de assistência social ( CREAS Centro) ( riscos: incêndio, queda de raio, explosão, implosão acidental, queda de aeronave, fumaça de qualquer natureza; cobertura: R$ ****, 00; perda/aluguel: R$ ****, 00 por 6 meses; franquia: 10).
Data do Pregão:
Início do Acolhimento de Propostas:
Lote 1: R$ 297,00 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Especificação: SETOR DE INFECTOLOGIA O seguro deverá cobrir, sendo apenas para o prédio, sem o seu referido conteúdo, no mínimo, os riscos abaixo descritos: 1. Incêndio de qualquer natureza, quedas de raio que causem dano ao local, explosão, implosão acidental, queda de aeronave, fumaça de qualquer natureza, independentemente do local de sua origem? R$ ****, 00; 2. Perda ou pagamento de aluguel a terceiros ? R$ ****, 00 por 06 meses; 3. Franquia dos prejuízo indenizáveis - 10%.
Lote 2: R$ 359,00 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Especificação: CREAS Centro O seguro deverá cobrir, sendo apenas para o prédio, sem o seu referido conteúdo, no mínimo, os riscos abaixo descritos: 1. Incêndio de qualquer natureza, quedas de raio que causem dano ao local, explosão, implosão acidental, queda de aeronave, fumaça de qualquer natureza, independentemente do local de sua origem? R$ ****, 00; 2. Perda ou pagamento de aluguel a terceiros ? R$ ****, 00 por 06 meses; 3. Franquia dos prejuízo indenizáveis - 10%.