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Câmara Municipal de Conchal, SP, realiza dispensa de licitação para contratação de seguro
predial. O prazo para envio de propostas é até 17/09/2025, às 17h, horário de Brasília. As propostas devem ser elaboradas em língua portuguesa, datilografadas e/ou digitadas em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas, contendo o preço dos itens, expresso em reais, com duas casas decimais, no valor unitário e total, em algarismos arábicos. É necessário apresentar a descrição, marca e modelo do item ofertado, bem como preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da dispensa, incluindo impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam sobre o objeto a ser contratado. O prazo mínimo de validade da proposta é de 10 dias. A empresa deve indicar a razão social, número de inscrição no CNPJ, endereço completo, telefone e endereço eletrônico para contato. A proposta deve conter o prazo de entrega/execução do objeto ofertado, o nome e número do banco, da agência bancária e da conta corrente para pagamento. As propostas que não atenderem às exigências do termo de referência ou que contenham valor global superior ao máximo estimado serão desclassificadas. Fornecedores com vínculos técnicos, comerciais, econômicos, financeiros, trabalhistas ou civis com dirigentes do órgão ou entidade contratante, ou com agentes públicos que desempenhem função na licitação ou atuem na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, não poderão participar. As exigências de habilitação incluem certidões negativas de débitos ou positivas com efeitos de negativas de tributos federais, estaduais e municipais, FGTS, débitos trabalhistas, falência e concordata. O pagamento será realizado em até 30 dias após a entrega do material ou execução dos serviços, mediante emissão de nota fiscal e atestado do setor competente. O não pagamento no prazo previsto acarretará multa moratória de 0,03% do valor da parcela devida, por dia de atraso, até o efetivo pagamento.