A Câmara Municipal de Indaiatuba realizará dispensa eletrônica para contratação de profissional ou empresa especializada para prestação de serviço de gesseiro para readequação de 4 ambientes. O processo será conduzido pelo sistema de dispensa eletrônica do governo federal (comprasnet). O julgamento será pelo menor preço global ofertado. A proposta deve conter a descrição do objeto ofertado, a marca do produto (se houver) e o preço. A proposta deve incluir todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. A visita técnica é facultativa, mas a não realização não pode ser usada para justificar desconhecimento do local. O prazo de validade da proposta é de 30 dias. O prazo de execução dos serviços é de 30 dias corridos após a aprovação da vistoria. A contratada deverá fornecer todo o material necessário para a realização do serviço, observar as normas de segurança e entregar os serviços em condições adequadas para pintura. A contratante se reserva o direito de rejeitar os serviços em caso de não conformidade com as especificações.
O prazo total máximo para a finalização de todas as etapas de execução do objeto será de 30 dias corridos contados a partir da aprovação prevista no item anterior.
O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal/fatura, em até 10 dez dias, após a expressa aprovação da fiscalização da contratante e efetivado através de depósito em conta corrente da contratada, após cumpridos os requisitos estabelecidos na legislação vigente.
Os serviços serão garantidos por um período mínimo de 12 doze meses, contados a partir da data de aceitação definitiva dos serviços pela administração da câmara municipal de indaiatuba.
O julgamento das propostas será realizado em item único, pelo valor global da proposta, observadas as exigências contidas no termo de referência, quanto às especificações do objeto.
Os documentos exigidos para fins de habilitação são: prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas ou no cadastro de pessoas físicas, conforme o caso; prova de regularidade fiscal perante a fazenda nacional; prova de regularidade com o fundo de garantia do tempo de serviço fgts; prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho; prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal; prova de regularidade com a fazenda municipal; e, caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Os fornecedores interessados poderão realizar visita técnica junto à câmara municipal de indaiatuba. A visita técnica é facultativa, mas a não realização não poderá servir de embasamento para posteriores alegações de desconhecimento do parque de equipamentos, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços.