Chamamento público para formação de cadastro de viveiros e gardens de mudas nativas para compensação ambiental. Não haverá repasse financeiro para o município, o pagamento será direto do munícipe ao fornecedor. O cadastro é permanente, com início em 22/06/2026. As inscrições são feitas por e-mail, com envio de documentos. O prazo para análise da documentação é de 10 dias úteis. Recursos podem ser interpostos em até 3 dias úteis.
A retirada ou entrega das mudas pela administração municipal para plantios próprios requer aviso prévio de 10 dias para até 100 mudas, 20 dias para 100 a 500 mudas e 30 dias para mais de 500 mudas, podendo o prazo ser alterado mediante justificativa. mediante aviso prévio de no mínimo 10 dez dias para até 100 cem mudas, 20 vinte dias de 100 cem a 500 quinhentas mudas e 30 trinta dias para acima de 500 quinhentas mudas, podendo o prazo de entrega ser alterado mediante justificativa apresentada � prefeitura.
O pagamento pela aquisição das mudas será realizado diretamente pelo munícipe ou responsável legal que estiver cumprindo a obrigação de compensação ambiental, não recaindo ao município qualquer responsabilidade financeira. o pagamento pela aquisi��o das mudas ser� realizado diretamente pelo mun�cipe ourespons�vel legal que estiver cumprindo a obriga��o de compensa��o ambiental, n�orecaindo ao munic�pio qualquer responsabilidade financeira sobre essa aquisi��o.
Não haverá exigência de garantia, pois o chamamento não gera contrato, obrigações financeiras nem riscos patrimoniais à administração. �o haver� exig�ncia de garantia, pois o chamamento n�o gera contrato, obriga��es financeiras nem riscos patrimoniais � administra��o.
Para participar, as empresas devem estar registradas no CNPJ, apresentar contrato social, certidões fiscais (federal, estadual, municipal), regularidade do FGTS, CNDT, e cadastro no RENASEM. a estar devidamente registrada e com inscri��o ativa no cadastro nacional da pessoajur�dica cnpjb apresentar contrato social e documentos pessoais dos s�cios administradoresc possuir certid�o de regularidade fiscal perante a fazenda nacional, incluindo d�vidaativa da uni�od possuir certificado de regularidade do fundo de garantia do tempo de servi�o fgtse apresentar certid�o negativa de d�bitos trabalhistas cndtf possuir certid�o de regularidade fiscal perante a fazenda estadualg possuir certid�o de regularidade fiscal perante a fazenda municipalh apresentar declara��o de cumprimento do disposto no art. 7o, inciso xxxiii, daconstitui��o federali possuir cadastro no registro nacional de sementes e mudas renasem, do minist�rioda agricultura e pecu�ria.
O não cumprimento dos procedimentos pode levar à suspensão ou remoção do cadastro, e recusa no recebimento das mudas. o n�o cumprimento deste procedimento pode levar � suspens�o ou remo��ocomo cadastrado do munic�pio para compensa��o ambiental e recusa no recebimento dasmudas.
Não há necessidade de vistoria, pois não há local de execução contratual nem prestação direta de serviço à administração. �o h� necessidade de vistoria pois n�o h� local de execu��o contratual nempresta��o direta de servi�o � administra��o.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos por e-mail, com resposta em até 3 dias úteis. a impugna��o e o pedido de esclarecimento poder�o ser realizados por formaeletr�nica, por meio de mensagem endere�ada ao ***@***. *. *, com o assunto edital de chamamento p�blicoviveiros impugna��o ou edital de chamamento p�blico viveiros esclarecimento, conforme o caso8. 3 a resposta � impugna��o ou ao pedido de esclarecimento ser� divulgada por meioeletr�nico no prazo de até 3 três dias �teis, contado da data de recebimento do pedido.
O pedido de cadastro será indeferido se não atender aos requisitos do edital e termo de referência, mediante parecer fundamentado. somente ser� indeferido o pedido que n�o atender os requisitos previstos no termo derefer�ncia e edital, mediante parecer fundamentado da banca avaliadora.