O edital trata da contratação de empresa especializada na elaboração de projetos conceituais e executivos de cozinhas industriais. A empresa contratada deverá realizar visitas técnicas in loco obrigatórias para levantamento de informações e elaboração de relatório técnico preliminar. O projeto deverá seguir normas técnicas da ABNT, ANVISA, vigilância sanitária, Ministério do Trabalho, boas práticas de alimentos e normas do PASA do Exército Brasileiro. O prazo de execução do objeto será de 60 dias corridos a partir da emissão da ordem de serviço. O critério de julgamento será o de menor preço global.
O prazo para execução do objeto será de 60 sessenta dias corridos, contados da emissão da ordem de serviço, observadas as etapas previstas no cronograma aprovado pela administração.
O pagamento será efetuado por etapas, de acordo com a efetiva entrega dos produtos previstos neste termo de referência e mediante ateste do fiscal técnico quanto à conformidade, suficiência e adequação técnica dos documentos apresentados.
A seleção do fornecedor será realizada por meio de procedimento eletrônico, adotando-se o critério de julgamento de menor preço global, entre empresas especializadas na elaboração de projetos conceituais e executivas de cozinhas industriais, com comprovada experiência em ambientes de produção e manipulação de alimentos, desde que atendam integralmente às exigências técnicas e documentais estabelecidas neste termo de referência.
A participação no certame ficará restrita a empresas que comprovem atuação compatível com o objeto da contratação, mediante apresentação de documentação que evidencie experiência anterior na elaboração de projetos de cozinhas industriais, unidades de alimentação e nutrição, refeitórios institucionais, cozinhas hospitalares ou instalações equivalentes. A licitante deverá apresentar atestado ou atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a execução anterior de serviços compatíveis, em características e complexidade, com o objeto da presente contratação, não sendo considerados suficientes atestados genéricos de projetos arquitetônicos ou de engenharia desvinculados de ambientes de produção e manipulação de alimentos. A licitante deverá apresentar pelo menos um atestado de capacidade técnica de organização militar do exército brasileiro, a fim de comprovar o conhecimento técnico e operacional e as peculiaridades de cozinhas militares.
O descumprimento dos prazos, a entrega de produtos em desacordo com este termo de referência, a inobservância das exigências técnicas, sanitárias, ambientais e operacionais aplicáveis ao objeto, bem como o não atendimento às determinações da fiscalização, poderão ensejar, observados o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das seguintes sanções administrativas: advertência; multa de até 0,5 cinco décimos por cento por dia de atraso, limitada a 10 dez por cento do valor total da contratação; glosa proporcional, total ou parcial, quando os produtos entregues apresentarem falhas, insuficiências, incompatibilidades ou desconformidade com as especificações estabelecidas; rejeição, total ou parcial, dos produtos entregues em desacordo com o termo de referência, sem prejuízo da obrigação de correção pela contratada, às suas expensas; suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração, nos casos e condições previstos na legislação aplicável.
A contratada deverá realizar visitas técnicas prévia obrigatória ao local de execução dos serviços, com a finalidade de conhecer as condições reais da edificação, suas limitações, interferências e necessidades operacionais.
A estimativa do valor será de: R ****,56 dezesseis mil e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos.