Concorrência eletrônica para contratação de empresa de engenharia para obra de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais em Coxim/MS. Valor estimado de R$ ****,00. Critério de julgamento: menor preço, modo de disputa aberto, regime de empreitada por preço unitário. Abertura da sessão em 24/11/2026 às 08h30 (horário local). Propostas e documentos de habilitação devem ser enviados até 24/11/2026 às 08h00. Visita técnica recomendada, com agendamento prévio. Garantia de proposta de 1% do valor estimado. Impugnação ao edital até 3 dias úteis antes da abertura. Subcontratação permitida até 25% para atividades fora do escopo principal. Pagamento por medição, com reajuste anual pelo SINAPI.
O prazo de entrega não foi especificado no edital. O item 21. 1 remete ao termo de referência: os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no termo de referência anexo i, deste edital.
O pagamento será efetuado após a aprovação dos relatórios mensais de medição, conforme item ****: os pagamentos serão efetuados após a aprovação dos relatórios mensais de cada etapa definida por meio de medição, cujos valores serão obtidos com o produto dos quantitativos efetivamente executados, pelos respectivos preços propostos.
Há garantia de proposta de 1% do valor estimado, conforme item ****: os interessados deverão apresentar comprovante do recolhimento da quantia de 1% do valor estimado da presente contratação a título de garantia da proposta. Também é exigida garantia de execução do contrato, conforme item 22. 6.
O critério de julgamento é o menor preço, conforme item 2. 2: o critério de julgamento: menor preço.
A habilitação exige documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas, econômico-financeiros e técnicos, conforme itens 14. 9 a **** garantia de proposta, balanço patrimonial, índices de liquidez, atestados de capacidade técnica e registro em conselho profissional.
As penalidades estão previstas no item 25, que trata das infrações administrativas. O item **** menciona como infração deixar de apresentar amostra e o item **** apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital.
A visita técnica é recomendada, conforme item ****: é recomendado que a licitante vistorie o local in loco antes da elaboração da proposta. A declaração de vistoria ou renúncia deve ser apresentada, conforme itens 15. 2 e 15. 4.
Não há exigência de amostras no edital. O item **** menciona deixar de apresentar amostra como infração, mas não há detalhes sobre a exigência de amostras no processo.
O prazo para impugnação é de até 3 dias úteis antes da abertura das propostas, conforme item 5. 1: a impugnação do edital e de seus anexos deverá ser dirigida ao agente de contratação da licitação, mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico através do email: ***@***. *. *, em até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura das propostas.
Riscos de desqualificação incluem: não apresentar garantia de proposta (item ****), não atender aos índices econômicos (item ****), não comprovar capacidade técnica (item ****), apresentar proposta inexequível (item 18. 5) e não enviar documentos de habilitação e proposta até a data limite (item 13. 3).
O valor estimado é de R$ ****,00, conforme item 2. 4: o valor máximo estimado para a execução da obra objeto deste edital é: R$ ****,00 (dois milhões, oitocentos e vinte e oito mil, quatrocentos e dezessete reais).