O edital refere-se a um pregão eletrônico para o fornecimento de tags RFID (metálicas e não metálicas) e coletores portáteis com tecnologia RFID. A licitação é em lote único, exigindo proposta para todos os itens. O valor total estimado é de R$ ****,60. A data da sessão pública para lances é 01/06/2026, às 09h00. A participação é restrita a interessados previamente credenciados no Sicaf e no sistema Compras do Governo Federal. O critério de julgamento é o de menor preço. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O prazo de entrega dos bens é de 120 dias, com entregas parceladas. A garantia dos bens é de no mínimo 12 meses. Penalidades por descumprimento contratual incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Impugnações ao edital e pedidos de esclarecimento devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo de entrega dos bens é de 120 dias, com entregas parceladas conforme cronograma: 1ª parcela em 30 dias, 2ª parcela em 60 dias, 3ª parcela em 90 dias e 4ª parcela em 120 dias. O prazo de entrega dos bens é de 30 trinta dias, contados doa data de assinatura do contratotermo de início dos fornecimentos. e cronograma de entrega 1a parcela em 30 dias entrega dos coletores e vinte mil etiquetas dez mil não metálicas e dez mil metálicas. 2a parcela em 60 dias entrega de vinte mil etiquetas dez mil não metálicas e dez mil metálicas. 3a parcela em 90 dias entrega de dez mil etiquetas cinco mil não metálicas e cinco mil metálicas. 4a parcela em 120 dias entrega de dez mil etiquetas cinco mil não metálicas e cinco mil metálicas.
O pagamento será efetuado no prazo não inferior a 28 dias corridos, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa. O pagamento será efetuado no prazo não inferior a 28 vinte e oito dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos do art. 2o, ii, do decreto estadual no ****, de 2023 e da portaria gr no ****.
A garantia contratual dos bens para os itens 1 e 2 é de no mínimo 12 meses, e para o item 3 é de no mínimo 12 meses ou o prazo do fabricante, se superior. Para os itens 1 e 2. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 doze meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. e Para o item 3. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 doze meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço. critério de julgamento: menor preço
A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf. Os documentos exigidos para habilitação devem ser apresentados exclusivamente em meio digital. a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. e a documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômicofinanceira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no sicaf.
As penalidades incluem advertência, multa (de 2% a 30% sobre o valor indicado), impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, e declaração de inidoneidade por no mínimo 3 e no máximo 6 anos. a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da extinção do instrumento contratual: 9. 2. 1. advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 9. 2. 2. multa calculada em percentual de 2 a 30 sobre o valor respectivo indicado nos artigos 4o, 8o e 9o, da resolução usp no ****, conforme o caso, observadas as demais disposições da mencionada normativa. 9. 2. 3. impedimento de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 três anos, e 9. 2. 4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 três anos e máximo de 6 seis anos, nos casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
Não há necessidade de vistoria obrigatória ou visita prévia. a critério da administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os subitens 2. 5. 2 e 2. 5. 3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
A apresentação de amostra é exigida para o licitante classificado em primeiro lugar. caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentála, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,60. valor total da contratação: r ****, 60