O edital trata de uma cotação eletrônica para contratação de empresa para manutenção corretiva das máquinas de ar condicionado da biblioteca, auditório e laboratório da EEEP Lúcia Helena Viana Ribeiro. A modalidade é dispensa de licitação, com base na Lei Federal nº 14. 133/2021, art. 75, inciso I, para contratações inferiores a R$ ****,20. O prazo para acolhimento das propostas é até 25/05/2026, com abertura às 10:00 do mesmo dia. É obrigatória a vistoria prévia no local, sob pena de desclassificação, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico. O critério de julgamento é o menor lance por grupo. O prazo máximo para início da prestação do serviço é de 5 dias corridos. O pagamento será realizado em até 10 dias úteis após apresentação da nota fiscal/fatura e atestado de recebimento, com crédito em conta do fornecedor no Banco Bradesco. Em caso de atraso na entrega, aplicam-se multas de 1% ao dia sobre o valor do bem/serviço não entregue, até o limite de 10%. O edital não prevê a apresentação de recursos administrativos. Os casos omissos serão resolvidos pela SEPLAG.
O edital prevê que o prazo máximo para início da prestação do serviço é de 5 dias corridos, conforme consta em: prazo máximo de entregainício da prestação do serviço, em dias corridos: 5.
O edital estabelece que o pagamento será realizado por crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no Banco Bradesco, em até 10 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e o devido atestado de recebimento do objeto, conforme descrito em: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco, em razão do disposto na lei ****, de 06 de dezembro de ****.
O critério de julgamento adotado é o de menor lance por grupo, conforme especificado em: menor lance por grupo.
A habilitação exige que o fornecedor esteja em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da capacidade técnica e econômico-financeira, conforme indicado em: para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ou percentual de desconto, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado.
O edital prevê penalidades como multa de 1% ao dia pelo atraso na entrega, até o limite de 10% do valor do bem/serviço não entregue, e 10% do valor do bem em caso de recusa em efetuar o fornecimento ou não entrega após 10 dias do vencimento do prazo, conforme detalhado em: pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1 um por cento do valor do bemserviço nãoentregue, por dia decorrido, até o limite de 10 dez por cento do valor do bemserviço e pela recusa em efetuar o fornecimento eou pela não entrega do material ou serviço, caracterizada em 10 dez dias após ovencimento do prazo de entrega estipulado: 10 dez por cento do valor do bem.
O edital exige vistoria obrigatória no local para identificação das atividades e materiais necessários à formulação da proposta, sob pena de desclassificação, conforme consta em: o caso de contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, deforma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da aberturadas propostas, sob pena de desclassificação.
O edital informa que não exige amostras dos itens, conforme: exige amostras dos itens não.
O edital lista razões para desqualificação da proposta, incluindo não atender às exigências do termo de participação, como amostra não entregue ou reprovada, marca inexistente, irregularidade cadastral ou atividade econômica não compatível, valor superior ao estimado, recusa a contraproposta ou preço manifestamente inexequível, conforme descrito em: quando não atender às exigências do termo de participação, especialmente quanto a: i amostra não entregue oureprovada, ii marca inexistente, iii irregularidade cadastral ou iv atividade econômica não compatível.