O edital trata da contratação de empresa para desenvolver projetos de arquitetura e engenharia para reforma de um restaurante, transformando-o em centro de convivência. A participação é via sistema Comprasnet. O critério de julgamento é o menor preço. A vistoria técnica é obrigatória. O prazo de vigência do contrato é de 4 meses, com execução em 3 meses. O pagamento será feito em etapas, conforme a entrega das fases do projeto. A empresa deve apresentar garantia contratual. A empresa deve apresentar a documentação exigida para habilitação. A empresa deve apresentar a proposta de preços. A empresa deve cumprir as obrigações contratuais. A empresa deve responder por danos causados. A empresa deve manter sigilo das informações. A empresa deve apresentar o projeto final em formato digital e impresso.
O prazo total de execução dos serviços contratados é de 03 três meses a partir da emissão da ordem de início dos serviços.
O pagamento será realizado conforme condições previstas na minuta de contrato padrão.
Para a presente contratação não deverá ser exigida a garantia contratual.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do anexo i documentação exigida para habilitação deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
O descumprimento, por parte da contratada, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das seguintes penalidades: i advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade ii pelo atraso na entrega do objeto produtos eou serviços em relação ao prazo estipulado, sujeitarseá a contratada ao pagamento de multa de mora calculada à razão de 1 um por cento ao dia dia corrido, sobre o valor da entrega fora do prazo previsto, até o limite de 30, o que levará à rescisão deste contrato iii pela não entrega do objeto produtos eou serviços, caracterizada por atraso igual ou superior a 30 trinta dias sem que haja manifestação aceita pela contratante ou por qualquer outra infração que leve à rescisão contratual sujeitarseá a contratada, além da multa de mora apurada, ao pagamento de multa compensatória de 20 vinte por cento sobre o valor total deste contrato
A vistoria técnica deverá ser feita por profissional devidamente habilitado para a realização desta atividade técnica, conforme estabelecido pelo caubr e confea.
O valor estimado para a contratação é de r ****, 32 oitenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos.