A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartões de vale-alimentação/refeição eletrônicos para servidores do Canoasprev. A modalidade é Pregão Eletrônico, com abertura das propostas em 31 de março de 2026. O critério de julgamento é o de maior desconto/menor taxa administrativa. Pedidos de esclarecimento e impugnações devem ser enviados por e-mail até 3 dias úteis antes da abertura. A proposta financeira deve ter validade de no mínimo 60 dias. A habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira é exigida. O contrato terá vigência de 60 meses. Não há exigência de vistoria ou visita técnica. O valor estimado total não é explicitamente informado, mas o valor unitário do crédito de vale-alimentação é de R$ 604,00.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas prevê que a emissão e entrega dos cartões nominais aos beneficiários deve ocorrer no prazo máximo de até 10 dias corridos, contados da assinatura do contrato ou da solicitação formal.
O edital informa que a remuneração da contratada se dará exclusivamente por meio da taxa de administração, a ser faturada e paga na forma e nos prazos estabelecidos no contrato, após a efetiva disponibilização dos créditos.
O edital informa que não será exigida garantia de execução contratual, considerando a natureza do objeto, o baixo risco de inadimplemento, a forma de pagamento mensal vinculada à efetiva prestação dos serviços.
O edital estabelece que o critério de julgamento da licitação será o de maior desconto menor taxa.
O edital exige a apresentação de documentos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica, além de declarações de cumprimento de requisitos e de não impedimento para licitar ou contratar com a administração pública.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa (compensatória e de mora), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital informa que impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico.
O edital não informa um valor monetário total estimado para a contratação, mas menciona que o valor unitário do crédito de vale-alimentação é de R$ 604,00.