Contratação de empresa especializada para eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - AÇÚCAR E CHÁ MATE, a fim de atender necessidades da Câmara Municipal de Vilhena - CVMV.
Documentos de habilitação devem ser enviados preferencialmente pelo módulo habilitanet, mas não há desclassificação caso enviado por outro módulo, comunicando a situação. Documentos exigidos no edital, preferencialmente em PDF, compactados ou juntados em arquivo único. Proposta final com valor unitário e total dos itens, marca, fabricante, descrição detalhada do objeto, modelo, prazo de validade ou garantia, número registro bem órgão competente. Preços da proposta não podem ultrapassar valores previstos no anexo I do edital (média das cotações). Pregoeira pode submeter documentação à unidade solicitante para análise e aprovação. Documentos com características do material ofertado (marca, modelo, tipo, fabricante, procedência) devem ser encaminhados eletronicamente ou por outro meio e prazo indicados pela pregoeira. Custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e outros estão inclusos nos preços. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias. Omissão irrelevante não é motivo de desclassificação. Se proposta não for aceitável, pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente. Objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço, desde que atenda às exigências. Regime tributário da empresa implica recolhimento de tributos em percentuais variáveis, cotação adequada será a média dos recolhimentos nos últimos 12 meses. CVMV efetuará retenção impostos incidentes sobre o valor do bem/serviço. Microempresa e empresa de pequeno porte podem se beneficiar do regime de tributação pelo simples nacional. Pregoeiro não aceitará item cujo preço seja superior ao estimado. Negociação poderá ser feita com demais licitantes, na ordem de classificação. Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que envie proposta adequada ao último lance ofertado após negociação. Prazo pode ser prorrogado. Fase de aceitação e julgamento da proposta. Documentos do termo de referência são necessários para fins de habilitação. Beneficiários tratamento diferenciado deverão apresentar documentação exigida. Prazo de 5 dias úteis para regularização de documentação. Todos os documentos devem ser apresentados em nome da matriz ou filial, conforme o caso. Certidão negativa de empresas punidas, inidôneas ou suspensas (CNEP, CNIA, CEIS). Documentos para qualificação jurídica (ato constitutivo, estatuto, contrato social, procuração, registro junta comercial, decreto autorização empresa estrangeira, documento identidade, inscrição CNPJ, registro público empresas mercantis, certificado CCMei). Certidões de regularidade perante fazenda federal, estadual e municipal, FGTS, certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). Certidão negativa de falência. Balanço patrimonial, demonstração de resultado e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais. Declarações (não emprego menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, não possui vínculo com dirigente do órgão, cumprimento exigências reserva cargo pessoa com deficiência, proposta econômica compreende custos trabalhistas). Declarações podem ser unificadas. Recursos administrativos, prazo 10 minutos, justificativa, memoriais, contrarrazões, invalidação atos insuscetíveis de aproveitamento. Homologação e adjudicação da licitação, retorno autos para saneamento irregularidades, revogação por conveniência e oportunidade, anulação por ilegalidade, adjudicação e homologação. Motivo revogação deve ser fato superveniente comprovado. Manifestação dos interessados em casos de anulação e revogação. Ata de registro de preços, contrato decorrente, rescisão, acréscimo e redução, transferência. Licitante melhor classificado será convocado para assinar ata. Cadastro reserva para fornecedores com preços iguais ao vencedor. Recusa do adjudicatário permite convocação dos licitantes na ordem de classificação. Recusa injustificada implica procedimento administrativo. Nenhum licitante aceitar assinar ata, administração pode convocar licitantes rem