A licitação tem como objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e de reparo, com reposição de peças, acessórios e lubrificantes, em veículos automotores do Estado da Bahia utilizados pela Secretaria de Infraestrutura. A modalidade é Pregão Eletrônico, com critério de julgamento por menor preço. O prazo para envio de propostas e abertura da sessão pública é 15 de abril de 2026. A fase de habilitação ocorrerá após a apresentação de propostas e lances. É exigida vistoria prévia das instalações da licitante. O prazo para impugnação e pedido de esclarecimento é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O valor estimado total da contratação é de R$ ****,00. A vigência do contrato será de 30 meses, prorrogável. A subcontratação é permitida em até 25% do valor do contrato, para serviços específicos e com aprovação prévia. A garantia da contratação será de 5% do valor efetivo do contrato.
O prazo para execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva e de reparo será de no máximo 07 sete dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de serviço autorizada pelo contratante, salvo quando, justificada e motivadamente, seja autorizado o prolongamento dos prazos.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária ou crédito em conta da contratada aberta em instituição financeira contratada pelo estado da bahia. O prazo para pagamento à contratada é de até 30 trinta dias, contados da data de emissão e ateste da nota fiscal.
A contratada deverá conceder garantia a contar da data da conclusão de cada serviço, sendo mínimo de 90 noventa dias para os serviços de manutenção e para as peças de reposição aplicadas, e 12 meses para os serviços de pintura e funilaria.
O critério de julgamento da proposta será o de menor preço.
Para habilitação, será exigida comprovação de qualificação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e técnica, incluindo instalações, aparelhamento e pessoal técnico.
As penalidades aplicadas à contratada que incorrer em infrações administrativas estão previstas no art. 156 da Lei Federal n 14. 133/2021, observados os arts. 48 e 49 da Lei n 14. 634/2023.
Será exigida a realização de vistoria prévia das instalações da empresa licitante, a fim de verificar o atendimento aos requisitos mínimos de estrutura física e equipamentos.
Qualquer pessoa pode impugnar este edital ou solicitar esclarecimentos até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
****