Licitação para contratação de empresa especializada no fornecimento de licenciamento de softwares de gestão pública para RH e folha de pagamento. O pregão será eletrônico, com critério de julgamento de menor preço. O valor máximo estimado é de R$ ****,66. A sessão pública terá abertura em data e horário informados no aviso de licitação. A demonstração do sistema é obrigatória para a licitante vencedora. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, prorrogáveis. Não será admitida subcontratação. A participação exige credenciamento no SICAF e no sistema eletrônico do Banco do Brasil. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis.
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da data determinada na ordem de serviços, prorrogáveis por igual período até o limite máximo de 10 anos, por se tratar de serviço contínuo.
A contratante condicionará o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato, nos termos do § 3º, art. 121 da Lei nº 14. 133/2021.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº ****, de 2021, no percentual de 5% do valor contratual, conforme condições descritas na minuta de contrato anexo VI.
O critério de julgamento adotado neste edital é o de menor preço.
Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia, por qualquer processo de cópia autenticada por qualquer cartório ou órgão competente ou, por publicação em órgão de imprensa oficial.
O licitante será responsabilizado administrativamente pelas infrações previstas no edital, sujeitando-se à aplicação de sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A demonstração do sistema é obrigatória para a licitante vencedora do certame, consistindo em prova de conceito.
A impugnação deste edital e os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório, deverão ser enviados até 03 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
A não observância do disposto no item 3. 5 poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
O valor máximo estimado é de R$ ****,66.