Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte de móveis e pertences para famílias de programas habitacionais da CDHU. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com abertura da sessão pública em 07/08/2026, critério de julgamento de menor preço. O contrato terá vigência de 12 meses, com execução sob demanda. Os serviços serão prestados em São Paulo, Região Metropolitana de São Paulo, Santos e Região Metropolitana da Baixada Santista, e demais municípios do estado. A proposta comercial deve ser apresentada até a data da sessão pública. A habilitação ocorrerá após o julgamento das propostas. Recursos podem ser interpostos em até 3 dias úteis. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de infrações.
O prazo de execução dos serviços será de 12 meses, contados da emissão da primeira ordem de serviço (OS) emitida pela CDHU. A partir do recebimento da OS, a contratada deverá iniciar a execução dos serviços observando prazos máximos de 4h para disponibilizar recursos, 4h para deslocar equipe de prontidão, 2h para substituir caminhão e 24h para comparecer ao local para exames e esclarecimentos. a partir do recebimento da respectiva ordem de serviço os, a contratada deverá iniciar a execução dos serviços, observando, a cada solicitação da cdhu, os seguintes prazos máximos
A contratação será realizada sob demanda, fazendo jus a contratada somente ao pagamento dos serviços formalmente solicitados pela CDHU. a contratação será realizada sob demanda, fazendo jus a contratada somente ao pagamento dos serviços formalmente solicitados pela cdhu.
O critério de julgamento será o de menor preço. critério de julgamento: menor preço
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os licitantes deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o 3º dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
O licitante será responsabilizado por infrações como deixar de entregar documentação, não manter a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. o licitante será responsabilizado quando do cometimento das seguintes infrações
Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no 14. 133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto sobre a exatidão dos dados cadastrais pode ensejar desclassificação. A falsidade de declarações também sujeita o licitante a sanções. a não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.