Pregão eletrônico para contratação de empresa especializada em armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos classe I, IIA, IIB e recicláveis dos edifícios Cidade I, II e IV. Sessão pública em 23/10/2026 às 9h (horário de Brasília). Critério de julgamento: menor preço. Modo de disputa aberto. Preferência para ME/EPP. Prazo de execução de 30 meses. Necessário cadastro no SICAF e no Compras. gov. br. Vistoria prévia facultativa, com agendamento pelo telefone 11 **** até 3 dias úteis antes da abertura. Proposta válida por 60 dias. Valor orçado sob sigilo.
O prazo de execução do contrato é de 30 meses, contados da emissão da ordem de início dos serviços. Conforme edital: o prazo de execução do contrato é de 30 trinta meses, contados da emissão, pela cdhu, da ordem de início dos serviços ois.
O critério de julgamento é o menor preço. Conforme edital: critério de julgamento: menor preço.
Os documentos de habilitação estão especificados no item 8. 4 do Termo de Referência. Conforme edital: os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados no item 8. 4 do termo de referência anexo iv.
As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. Conforme edital: a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às licitantes e/ou adjudicatárias as seguintes sanções: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A vistoria prévia é facultativa, com agendamento pelo telefone 11 **** edital: o licitante que optar por realizar a vistoria prévia terá disponibilizado pela administração data e horário exclusivos, a ser agendado pelo telefone 11 ****.
O prazo para impugnar o edital é até 3 dias úteis antes da abertura do certame. Conforme edital: qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital. . . devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não apresentação de documentos, proposta inadequada ou declaração falsa pode levar à desclassificação. Conforme edital: deixar de entregar a documentação exigida para o certame e apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame são infrações.