Contratação de empresa para execução de obras de calçamento em pavimento intertravado em vias rurais. O regime é de empreitada por preço global. O prazo de execução contratual é de 12 meses. A proposta deve ser elaborada considerando o regime de execução indireta de empreitada por preço global. A garantia de proposta é de 1% do valor estimado. A visita técnica é facultativa, mas a não realização implica declaração de pleno conhecimento das condições locais.
O prazo de execução contratual será de 12 doze meses, contados do recebimento da ordem de serviço.
Será exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, no percentual de 1 um por cento do valor estimado da contratação.
O critério de julgamento será o menor preço global.
Os documentos de habilitação serão examinados antes do julgamento das propostas, conforme o rito com inversão das fases.
A visita técnica será facultativa e poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data da sessão pública.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste edital, devendo protocolar petição em até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
A proposta será desclassificada se apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles cujos valores forem inferiores a 75 setenta e cinco por cento do valor orçado pela administração.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,79.