A licitação objetiva a contratação de empresa para a revisão obrigatória de uma empilhadeira elétrica. A revisão deve ser realizada por empresa autorizada pela Paletrans, seguindo o padrão do fabricante. Os custos de transporte, hospedagem e alimentação do técnico serão de responsabilidade da empresa contratada. A primeira revisão deve ser agendada para outubro de 2025 e a segunda para janeiro de 2026. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal. O edital especifica os requisitos de habilitação para as empresas interessadas, incluindo documentos como RG, inscrição em juntas comerciais, certidões negativas, etc. O processo de licitação será realizado eletronicamente, na modalidade dispensa, com critério de julgamento pelo menor preço.
O edital prevê duas revisões, a primeira em outubro de 2025 e a segunda em janeiro de 2026. A data e horário exatos serão definidos em comum acordo com a empresa vencedora.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Não serão efetuados pagamentos por meio de boletos bancários.
A garantia da Paletrans exige revisões obrigatórias periódicas por profissional habilitado, seguindo o cronograma estabelecido pelo fabricante. O não cumprimento desse cronograma pode acarretar perda da cobertura da garantia, mesmo em casos de defeito de fabricação.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade dispensa sob a forma eletrônica, modo aberto, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar requisitos como habilitação jurídica, inscrição em registros públicos de empresas, certidões negativas, etc, conforme detalhado no edital.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no termo de referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 cinco dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.