O edital prevê a contratação de prestação de serviços de saúde para atenção domiciliar (home care) para um usuário específico em São Paulo. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por item. A sessão pública ocorrerá em 20 de maio de 2026. A participação é restrita a interessados previamente credenciados no SICAF e no sistema Compras. gov. br. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. O edital detalha as exigências de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, bem como a qualificação técnico-operacional. A vistoria prévia do local de execução dos serviços é obrigatória. O contrato terá vigência de 15 meses, prorrogável. A garantia de execução será de 2% do valor anual do contrato. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. O edital também estabelece as penalidades administrativas em caso de descumprimento contratual. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas sim para o início da prestação dos serviços, que será definida no ofício de início GDJ.
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no Banco do Brasil S. A. , no prazo de 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa.
Será exigida a garantia de contratação de 2% do valor anual do contrato, podendo ser em dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária, seguro garantia ou título de capitalização.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço por item do valor unitário, mensal e total estimado do item.
A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. Documentos não contemplados no SICAF deverão ser enviados em formato digital no prazo de 02 horas, prorrogável por igual período, a partir da solicitação do pregoeiro.
As penalidades administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme detalhado na Portaria IAMSPE nº 10, de 17 de fevereiro de 2025.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, em horário e data a serem definidos por e-mail.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimento até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total da contratação é sigiloso, nos termos do artigo 24 da Lei nº 14. 133/2021.