O edital visa o registro de preços para aquisição de equipamentos eletrônicos e insumos de informática. O prazo de entrega é de até 15 dias corridos a partir da ordem de fornecimento. Os equipamentos devem possuir garantia mínima de 12 meses, com assistência técnica em território nacional e prazo máximo de solução de falhas de até 15 dias corridos. Produtos novos, de primeiro uso e em linha de fabricação são exigidos. Não serão aceitos itens descontinuados, recondicionados ou fora de linha. A vigência da ata de registro de preços será de 12 meses.
O prazo de entrega será de até 15 quinze dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento/empenho. A entrega deverá ocorrer de forma integral, no local indicado pela secretaria municipal solicitante, podendo, excepcionalmente, ser admitida entrega parcelada, desde que previamente autorizada pela administração. Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições de uso, devidamente embalados e acompanhados de nota fiscal.
Os equipamentos eletrônicos e insumos de informática a serem adquiridos deverão possuir garantia mínima de 12 doze meses, contada a partir do recebimento definitivo, abrangendo defeitos de fabricação, funcionamento e desempenho dos componentes. A garantia deverá ser prestada pelo fabricante ou fornecedor autorizado, com atendimento em território nacional, contemplando: a assistência técnica especializada, b substituição de peças defeituosas sem ônus adicional, c reparo ou substituição integral do equipamento, quando necessário, d prazo máximo de solução de falhas de até 15 quinze dias corridos, salvo justificativa técnica devidamente comprovada. Nos casos em que o reparo não for concluído no prazo estabelecido, o fornecedor deverá providenciar a substituição do equipamento por outro equivalente ou superior, em perfeitas condições de uso.
O não cumprimento do prazo estipulado sujeitará o fornecedor às sanções administrativas cabíveis, conforme legislação vigente.
Adicionalmente, será exigido que os produtos fornecidos sejam novos, de primeiro uso, e estejam em linha de fabricação, não sendo admitidos itens descontinuados, recondicionados ou fora de linha.