O edital refere-se a uma dispensa de licitação na modalidade cotação eletrônica para aquisição de material de consumo e processamento de dados. O critério de julgamento é o menor preço. O prazo de entrega é de 15 dias a partir do recebimento da ordem de fornecimento. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da despesa, mediante crédito em conta corrente no Banco Bradesco S. A. O edital prevê sanções administrativas em caso de descumprimento de obrigações, incluindo multas por atraso na entrega, recusa de fornecimento e não substituição de material rejeitado. Empresas de pequeno porte e microempresas terão tratamento jurídico diferenciado. Não há exigência de vistoria ou envio de amostras.
O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste termo, no prazo de 15 dias, contado do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.
O pagamento será realizado mediante crédito em conta corrente do contratado, exclusivamente no banco Bradesco S. A. , conforme lei no 15. 241/2012. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias contados da finalização da liquidação da despesa.
Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço conforme dispuser o termo de participação.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado. Além da regularidade no cadastro de fornecedores do estado, poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, desde que necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do fornecedor de realizar o objeto da contratação.
Em caso de manifestação de desistência do fornecedor, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. O fornecedor que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do fornecimento estará sujeito às sanções previstas na lei federal no 14. 133/2021, sem prejuízo do eventual cancelamento da ordem de compra ou de serviço ou da nota de empenho. Se o fornecedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito às sanções previstas no inciso IV, do art. 104, e no art. 162, da lei federal no 14. 133/21, e ao pagamento de multa nos seguintes termos: 1% do valor do bem/serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor do bem/serviço pelo atraso na entrega; 10% do valor do bem pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material ou serviço, caracterizada em 10 dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado; 2% do valor do bem/serviço recusado, por dia decorrido, pela demora em substituir o material ou serviço rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição; 10% do valor do material ou serviço rejeitado pela recusa da contratada em substituir o material ou serviço rejeitado; 1% do valor contratado, para cada evento, pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo de participação ou no instrumento convocatório e não abrangida nas alíneas anteriores.
A unidade gestora EEMTI Nazaré Severiano opta por não disponibilizar os valores dos estimados aos fornecedores no procedimento de licitação cotação eletrônica, garantindo os princípios administrativos da ampla competitividade, da economicidade, selecionando a proposta mais vantajosa para a administração, em consonância com o princípio do interesse público, com fulcro no art 5 cc art 24 da lei federal 14. 133/2021.