O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de serviços especializados de equipe multidisciplinar para suporte a alunos com TEA e transtornos de aprendizagem. A sessão pública ocorrerá em 11 de junho de 2026. Empresas interessadas devem estar cadastradas na plataforma eletrônica. O edital prevê a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte para contratações de até R$ ****,00. A proposta deve conter preço unitário e total, contemplando todos os impostos e encargos. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 dias. A habilitação exige regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e social, além de qualificação técnica comprovada por atestados e diplomas da equipe. O prazo para impugnação do edital é de 3 dias úteis antes da abertura. Recursos administrativos devem ser apresentados em até 3 dias úteis após o julgamento. O contrato será assinado em até 5 dias após a convocação. Penalidades administrativas podem ser aplicadas em caso de descumprimento.
O edital não especifica um prazo de entrega para os serviços, mas a validade da proposta deve ser de no mínimo 60 dias.
O edital não detalha a forma de pagamento, mas informa que as condições estão descritas na minuta de contrato.
O edital não especifica a necessidade de garantia da proposta ou de execução do contrato.
O critério de julgamento da licitação é o menor preço por item, conforme estabelecido no edital.
A habilitação exige regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e social, além de qualificação técnica comprovada por atestados e diplomas da equipe.
O edital prevê sanções administrativas para infrações como inexecução parcial ou total do contrato, apresentação de documentação falsa, entre outras, conforme o art. 155 da Lei Federal nº 14. 133/2021.
O edital menciona que a não apresentação de amostras, quando solicitadas, será considerada infração.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
Propostas que não atendam às especificações, prazos e condições, apresentem vícios insanáveis ou preços inexequíveis podem ser desclassificadas.
O edital não informa o valor estimado total da licitação.