Chamamento público para credenciamento de instrutores para prestação de serviços de oficineiros nas áreas da saúde e assistência social. O período de credenciamento é de 08 de outubro de 2025 a 08 de outubro de 2026. O valor por hora para as oficinas é de R$ 41,95. Os interessados devem comprovar habilitação compatível com a oficina. A carga horária máxima por oficina é de 20 horas semanais. As oficinas ocorrerão em dependências públicas ou espaços comunitários. O credenciamento permanecerá aberto durante o período estipulado. O objeto não pode ser transferido a terceiros sem autorização. O termo de credenciamento terá vigência de 12 meses, prorrogável. O pagamento será efetuado mediante comprovação da prestação dos serviços e entrega de nota fiscal. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de infrações.
A carga horária de cada oficina será de, no máximo, 20 vinte horas semanais, a ser estabelecida conforme a necessidade e conveniência do município. a carga horária de cada oficina ser� de, no m�ximo, 20 vinte horas semanais
O pagamento será efetuado mediante comprovação da efetiva prestação dos serviços, atestada pelos fiscais designados, por meio de relatório de horas trabalhadas, que deverá ser entregue ao fiscal do contrato para conferência e validação, acompanhado da respectiva nota fiscal devidamente emitida em nome do município. o pagamento ser� efetuado mediante comprova��o da efetiva presta��o dosservi�os, atestada pelos fiscais designados
O presente credenciamento tem por objeto a seleção de microempreendedores individuais (MEI) e pessoas jurídicas habilitadas para a prestação de serviços de oficineiros. o presente credenciamento tem por objeto a sele��o de microempreendedoresindividuais mei e pessoas jur�dicas habilitadas
Os proponentes interessados deverão encaminhar a proposta nos moldes do anexo I e a documentação de habilitação, que deverão ser entregues no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Colinas. os interessados habilitados ap�s an�lise da documenta��o apresentada poder�oser credenciados
O credenciado será responsabilizado administrativamente, mediante concessão do direito ao contraditório e à ampla defesa, pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame e não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. o credenciado ser� responsabilizado administrativamente, mediante concess�o dodireito ao contradit�rio e � ampla defesa, pelas seguintes infra�es
Não poderão participar do credenciamento os interessados que se encontrarem em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país, estiverem suspensos temporariamente de participar de licitações ou impedidos de contratar com a administração, forem declarados inidôneos para licitar e contratar com a administração pública federal, estadual ou municipal, ou que tenham como proprietários, controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da união, estados ou municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas. �o poder�o participar do credenciamento os interessados que