O edital visa a contratação de empresa especializada em terapias multidisciplinares. A abertura da sessão pública será em 23/03/2026. O critério de julgamento é menor preço por grupo. A participação é aberta a empresas com atividade compatível com o objeto da licitação e que estejam previamente credenciadas no Sicaf e no sistema de compras do governo federal. O prazo de vigência da contratação é de 24 meses, prorrogável por até 10 anos. O pagamento será efetuado em 30 dias após a apresentação da nota fiscal. A garantia de execução é exigida. A impugnação ao edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura. O edital não especifica visita técnica, envio de amostras ou valor estimado.
O prazo de vigência da contratação é de 24 vinte e quatro meses, contados da data indicada na ordem de serviço emitida pelo gestor, prorrogável por até 10 dez anos, a critério do contratante, na forma dos artigos 106 e 107 da lei n ****, de 2021.
O pagamento será efetuado no prazo de 30 trinta dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos do art. 2, ii, do decreto estadual n ****, de 2023.
A contratação conta com garantia de execução prestada pelo contratado, nos moldes do art. 96 da lei n ****, de 2021, na modalidade xxxxxx, no valor de r, correspondente a x xxxx por cento do valor inicial do contrato, observandose para a definição e aplicação desse percentual, quando o caso, o disposto no parágrafo único do art. 98 do referido diploma legal.
O critério de julgamento é menor preço por grupo.
Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados no anexo i deste edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante ou contratado que, com dolo ou culpa: der causa à inexecução parcial do contrato, der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, der causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, inclusive não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando: não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação, recusarse a enviar o detalhamento da proposta quando exigível, pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, recusarse, sem justificativa, a formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela administração, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: agir em conluio ou em desconformidade com a lei, induzir deliberadamente a erro no julgamento, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de ****.
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Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.