O edital refere-se à contratação de empresa de engenharia para reforma da Unidade Básica de Saúde Margarida Campagnaro Guidetti. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço global. A data de abertura da sessão pública é 03/06/2026. É obrigatória a realização de vistoria prévia. O valor global estimado da contratação é de R$ ****,13. O prazo de execução do serviço é de até 06 meses a contar da ordem de serviço.
A contratada terá até 05 cinco dias úteis após a assinatura da ordem de serviço para iniciar os serviços. A execução do serviço deverá ser feita em até 06 seis meses, a contar da data de emissão da ordem de serviço.
Os pagamentos dos serviços serão realizados de forma mensal, compatível com o cronograma físico-financeiro, que será aferido mediante acompanhamento pelo fiscal do contrato que emitirá relatório de fiscalização indicando o recebimento do serviço, possibilitando a sua liquidação, com apresentação da nota fiscal e dos documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista da contratada, conforme artigo 68 da lei no **** pagamento será efetuado pela prefeitura de Ibiraçu ES até o prazo de 30 trinta dias depois da emissão da medição.
Há exigência de garantias conforme item 6. 4 do projeto básico, anexo I apêndice II ao edital.
O critério de julgamento é o menor preço global.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos artigos. 62 a 70 da lei no ****.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: advertência, multa (moratória e compensatória), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no item 3. 2 (responsabilidade do cadastrado em conferir a exatidão dos seus dados cadastrais) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
O valor global da contratação é de R$ ****,13.