O edital trata de uma dispensa eletrônica para contratação de serviços de pintura decorativa com temática infantil em unidades escolares e pintura de fachada com logomarca no CRAS. O valor estimado é de R$ ****,33. O critério de julgamento é o de menor preço global. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses. A contratação é dispensada de licitação com base no art. 75, inciso II da Lei nº 14. 133/2021, devido ao baixo valor. A proposta deve ser apresentada até a data e horário estabelecidos para abertura do procedimento. A habilitação será exigida apenas do licitante vencedor, com prazo de 2 horas para envio de documentos complementares, podendo ser prorrogado. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da despesa. O contrato poderá ser alterado unilateralmente pela administração ou por acordo entre as partes, com limites legais para acréscimos ou supressões. Sanções administrativas estão previstas em caso de infração.
O edital prevê que o contrato terá vigência de 12 meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14. 133/2021. A execução dos serviços deverá ocorrer dentro dos prazos estabelecidos, respeitados os horários de funcionamento das unidades escolares e do CRAS.
O pagamento será efetuado pelo município, por processo legal, após a liquidação da despesa, nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos em até 30 trinta dias após a execução do objeto, nos termos da lei federal no 14. 133/2021.
A contratada deverá garantir os serviços pelo prazo mínimo de 12 doze meses, contados a partir do recebimento definitivo, responsabilizando-se pela correção, sem ônus para a administração, de quaisquer falhas, defeitos, desprendimentos, desbotamentos ou irregularidades decorrentes de má execução ou inadequação dos materiais empregados, desde que não resultantes de uso indevido ou intervenção de terceiros.
O critério de julgamento a ser adotado será o de menor preço global, considerando o conjunto dos serviços de pintura, de modo a assegurar uniformidade na execução, padronização técnica, eficiência operacional e melhor aproveitamento dos recursos públicos.
Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, no prazo de 2 horas após solicitação do agente de contratação, podendo ser prorrogado. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em formato digital, via sistema.
O edital prevê sanções administrativas em caso de infração, como multa no percentual de 0,5% a 30% do valor estimado ou contratado, e impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2 a 4 anos, além de declaração de inidoneidade.
O valor estimado total da contratação é de R$ ****,33 (trinta e três mil e duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos).