O edital público da prefeitura municipal de Vitor Meireles/SC, para contratação de empresa especializada em avaliação imobiliária, exige a apresentação de proposta para a totalidade dos serviços, com prazo de recebimento das propostas entre 09/09/2025 e 23/09/2025. A abertura e julgamento das propostas ocorrerão no dia 23/09/2025. O objeto da licitação é a avaliação de **** imóveis urbanos para fins de contribuição de melhoria, com base em laudos técnicos. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 60 meses, desde que demonstrada a vantajosidade para a administração pública. O pagamento será realizado em até 15 dias úteis após a aceitação dos fiscais responsáveis. Existem exigências de habilitação, como comprovação de profissionais qualificados na área, e penalidades por descumprimento das obrigações contratuais. O edital possui anexos com especificações detalhadas do objeto, termo de referência, modelo de proposta, ata de registro de preços, declarações e outras informações relevantes.
O prazo máximo para a execução completa dos serviços será de definir prazo em dias/meses, contados a partir da assinatura do contrato.
O pagamento será efetuado de acordo com o número de laudos realizados, conforme a solicitação da secretaria requisitante. O pagamento será realizado em até 15 dias úteis após a aceitação dos fiscais responsáveis, por meio de depósito, transferência ou pix em conta da contratada.
O prazo de garantia contra defeito e vícios na execução será para o objeto, sem qualquer ônus adicional para o município de Vitor Meireles, contados a partir do seu recebimento definitivo.
A licitação será julgada pelo preço global do objeto, conforme tabela constante do termo de referência.
Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no país, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital e seus anexos.
O descumprimento das obrigações contratuais pela contratada sujeitálaá às penalidades previstas na lei n 14. 133/2021, no edital e no contrato, que poderão incluir: advertência, multa por atraso na execução ou inexecução parcial/total, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
O laudo de avaliação imobiliária precisa ser feito in loco, ou seja, com a vistoria presencial do imóvel pelo profissional responsável, conforme a necessidade.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
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