Contratação de serviços de saúde de média e alta complexidade (cirurgias, consultas, exames em ginecologia e oftalmologia) para pacientes do SUS. A contratação seguirá a ordem cronológica de protocolo de habilitação. Empresas com impedimentos legais, condenações recentes, irregularidades fiscais ou em processo de falência não poderão participar. O credenciado pode solicitar descredenciamento com 30 dias de antecedência, mas deve cumprir contratos assinados.
A contratação decorrente do presente procedimento observará, rigorosamente, a ordem cronológica de protocolo dia e hora dos documentos de habilitação exigidos, devidamente apresentados junto à central de licitações, sendo as empresas contratadas nessa mesma ordem, desde que atendam integralmente às condições estabelecidas no instrumento convocatório.
Não poderão participar do credenciamento: 4. 1. Aquele que não atenda às condições deste edital e seus anexos; 4. 2. Pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4. 3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que dele seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4. 4. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 cinco anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4. 5. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de governo ou com registros ativos no CEIS, CADIN, CEPIM; 4. 6. Que estejam em dissolução, liquidação, processo de falência ou de recuperação judicial, nos termos da lei 11. 101/05; 4. 7. Estejam em situação irregular perante as fazendas: federal, estadual e municipal, INSS e FGTS, Tribunal de Contas e Justiça Trabalhista.
O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos/convênios assinados e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas neste edital de chamamento público e na legislação aplicável.
Não poderão participar do credenciamento: 4. 1. Aquele que não atenda às condições deste edital e seus anexos; 4. 2. Pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4. 3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que dele seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4. 4. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 cinco anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4. 5. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de governo ou com registros ativos no CEIS, CADIN, CEPIM; 4. 6. Que estejam em dissolução, liquidação, processo de falência ou de recuperação judicial, nos termos da lei 11. 101/05; 4. 7. Estejam em situação irregular perante as fazendas: federal, estadual e municipal, INSS e FGTS, Tribunal de Contas e Justiça Trabalhista.