O edital trata do credenciamento de empresas para prestação de serviço de intermediação e gestão de vale alimentação em cartões eletrônicos para servidores públicos municipais de Princesa/SC. O prazo de vigência inicial do credenciamento é de 1 ano, prorrogável por até 10 anos. A participação é restrita a pessoas jurídicas que comprovem atender aos requisitos legais e do edital. A apresentação da documentação é exclusivamente eletrônica. O critério de seleção é a critério de terceiros. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis. As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O pagamento será efetuado conforme o anexo I (Termo de Referência). O reajustamento de preços ocorrerá anualmente, se houver renovação, com base no IPCA. A vigência do credenciamento é de 12 meses, prorrogável. A subcontratação não é permitida. O fiscal do contrato é Sabrina Bonfante. O foro para dirimir conflitos é a Comarca de São José do Cedro/SC.
O edital prevê que os cartões serão entregues em até 10 dias corridos após a assinatura do contrato e recebimento da base nominal de beneficiários. Para novos beneficiários, o mesmo prazo se aplica. O crédito ordinário deve ser efetuado em até 48 horas após o envio do arquivo e confirmação do pagamento.
O edital informa que o pagamento será efetuado conforme estabelecido no anexo i termo de referência.
O edital estabelece que o critério de seleção é com seleção a critério de terceiros, caso em que a seleção do contratado ficará a cargo do beneficiário direto da prestação.
O edital detalha a documentação necessária para habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica, incluindo ato constitutivo, comprovante de inscrição no CNPJ, certidões negativas, atestados de capacidade técnica e declarações.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa (de 1% a 10% sobre o valor total da proposta ou objeto), suspensão temporária do direito de licitar e contratar (até 3 anos), e declaração de inidoneidade (mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos).
O edital não prevê a necessidade de vistoria obrigatória ou visita técnica.
O edital não exige o envio de amostras.
O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
O valor total estimado para o fornecimento, gerenciamento, implementação e administração de cartão alimentação para os servidores do município de Princesa (Poder Executivo e Legislativo) é de R$ ****,00.