O edital trata de um chamamento público para credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de implantação, organização, gerenciamento e administração de sistema de vale alimentação por meio de cartão eletrônico. O credenciamento permanecerá aberto após o prazo inicial, permitindo a habilitação contínua de interessados. O prazo para entrega dos requerimentos de participação e documentos de habilitação é de 10 dias úteis a partir da publicação. A contratação será por 12 meses, renovável por até 5 anos. Os pedidos de esclarecimento e impugnação devem ser feitos até 3 dias úteis antes da realização do certame. A plataforma eletrônica para disputa é o portal Bolsa de Licitações do Brasil (BLL). Não será permitida a participação de empresas em consórcio. O valor estimado unitário do crédito para vale alimentação é de até R$ 918,20 e para cesta de natal é de R$ 459,10. A análise dos documentos de habilitação abrange aspectos jurídicos, técnicos, fiscais, sociais, trabalhistas e econômico-financeiros. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. O pagamento será realizado até o vigésimo dia subsequente à prestação dos serviços. O foro eleito para dirimir questões é o da comarca de Osasco-SP.
O prazo para entrega dos requerimentos de participação e dos documentos de habilitação será de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação em jornal de grande circulação e na imprensa oficial do município de Osasco. O credenciamento permanecerá aberto após o prazo mencionado anteriormente, de modo que os interessados poderão se credenciar para, no interesse público, firmarem contrato com a administração.
O pagamento dos serviços será até o vigésimo dia subsequente à prestação dos serviços de fornecimento de vale alimentação em forma de cartão magnético eletrônico com chip para os servidores da fundação. Ao final de cada pedido a licitante vencedora apresentará nota fiscal, para liquidação e pagamento da despesa pela fundação. A contratante pagará a contratada até o 20o vigésimo dia subsequente a liberação dos créditos nos cartões.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O presente processo pretende a contratação com seleção a critério de terceiros, conforme previsto no art. 79, inciso ii, da lei n ****, além do decreto municipal n **** de 23 de março de 2023.
A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações. A documentação a ser apresentada por ele limitase à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada.
O contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como dar causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar documentação exigida, não manter a proposta, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar ou praticar ato fraudulento, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do processo, e praticar ato lesivo previsto no art. 5o da lei no ****, de 1o de agosto de **** sanções aplicadas podem ser advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Os pedidos de esclarecimento poderão ser encaminhados via plataforma BLL ou através de email enviado para o agente de contratação responsável pelo certame, com o assunto impugnação ou esclarecimento de licitação, no prazo de até 3 três dias úteis antes da data marcada para a sessão de licitação eletrônica. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.