O edital visa o registro de preços para contratação de serviços de solução semiintegrada, com fornecimento de material e mão de obra, no escopo de serviços de engenharia, incluindo elaboração de projetos em bim, e execução de construção padronizada offsite de edificações. A abertura da sessão pública será em 06/03/2026. O critério de julgamento será o menor preço global com análise de preços unitários. A participação é permitida para empresas reunidas sob a forma de consórcio. Os documentos de habilitação e a proposta com o preço devem ser encaminhados por meio do sistema eletrônico até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. A garantia da proposta é limitada a 0,5% do valor estimado do lote específico. A fase de habilitação antecederá a fase de apresentação das propostas. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da lei n ****, de 2021. O prazo recursal é de 3 dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. As sanções administrativas aplicáveis estão previstas no artigo 156 da lei n ****2021. A impugnação ao edital deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O edital prevê que os pagamentos se darão conforme etapas/medições/fornecimentos devidamente efetivados, em estrita observância ao cronograma físico-financeiro.
O edital menciona a garantia da proposta, limitada a 0,5% do valor estimado do lote específico.
O edital estabelece o menor preço global com análise de preços unitários como critério de julgamento.
O edital informa que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação das propostas.
O edital menciona as sanções administrativas aplicáveis, previstas no artigo 156 da lei n ****.
O edital não menciona visita técnica.
O edital informa que, caso o termo de referência anteprojeto básico exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta.
O edital estabelece que a impugnação deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital não informa o valor estimado.