Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção da rede elétrica, manutenção do Sistema de Monitoramento com câmeras de segurança, Sistema de Alarme, Redes de Telefonia/Dados/Áudio e Vídeo, Sistema de Iluminação e Alarme de Incêndio, nas dependências da Câmara Municipal de Conchas, conforme as quantidades e especificações descritas neste Termo de Referência
Data limite para apresentação de propostas: 10/06/2025, às 23h59. O fornecedor interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente assinada, admitindo-se a assinatura eletrônica padrão ipc-brasil, observando o modelo (anexo ii). Documentos de habilitação exigidos (ato constitutivo, estatuto ou contrato social, comprovante de inscrição no CPF/CNPJ, regularidade perante a fazenda federal, dívida ativa da união, fazenda municipal, FGTS, justiça do trabalho, certidão de falência e recuperação judicial). A empresa vencedora terá 24 horas para assinar o termo de contrato ou aceitar instrumento equivalente. Prazo de vigência do contrato: 12 meses, podendo ser prorrogado até 10 anos. A contratada deve assegurar a disponibilidade de todos os equipamentos e ferramentas, escadas, andaimes e demais itens fundamentais para a execução dos serviços, incluindo os equipamentos de proteção individual (epis). Não será permitida a subcontratação do objeto contratual. Prazo de garantia dos serviços: no mínimo, 90 dias. A câmara municipal fornecerá os materiais, peças, componentes e equipamentos a serem empregados na manutenção, com exceção dos equipamentos e ferramentas previstos no item 6. 1, os quais serão de responsabilidade da contratada. É permitida a visita técnica, que deverá ser agendada através do telefone celular (14) ****, com luciana, secretária geral ou através do e-mail: ***@***. *. *, de segunda a sexta-feira das 08h às 12h e das 13h30min às 16h00, podendo ser realizada em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento do pedido de cotação. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis, após o recebimento dos serviços pelo fiscal contratual, com a emissão, envio e aprovação da nota fiscal correspondente aos serviços prestados, bem como a entrega de relatório contendo a relação dos serviços prestados. O fornecedor não poderá substituir a proposta enviada por e-mail, podendo solicitar o cancelamento, desde que justificado. A apresentação de propostas adicionais não implica na necessidade da administração adquirir ou contratar do fornecedor proponente. O fornecedor deverá acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela administração ou de sua desconexão.