O edital trata da contratação de empresa para transporte de unidades móveis do Senac/MS. A abertura da licitação será em sessão pública por meio de sistema eletrônico. O critério de julgamento será o menor preço. Os interessados devem apresentar propostas de preços e documentos de habilitação. A validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 60 dias. O pagamento será realizado em até 30 dias após a entrega dos serviços. Não haverá exigência de garantia contratual. A impugnação do edital deve ser feita até 48 horas antes da abertura das propostas. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados por e-mail. Os recursos devem ser manifestados no sistema eletrônico ou por e-mail. As penalidades incluem advertência, multa e suspensão do direito de licitar. A contratada deve adotar práticas de sustentabilidade ambiental.
O veículo e motorista devem estar disponíveis em até no máximo 5 dias úteis após o contato formal do senac.
O pagamento ao prestador será realizado em até o 30 trigésimo dia após o recebimento da nota fiscal emitida pela empresa, após a entrega dos serviços/bens e desde que tenham sido recebidos, atestado pelo gestor do contrato e aceito pelo senacarms.
Não haverá exigência de garantia contratual.
Para julgamento será adotado o critério de menor preço, considerando o valor total do lote.
As licitantes arrematantes encaminharáão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico licitaçõese https:licitacoese2. bb. com. br, os documentos de habilitação exigidos neste edital e seus anexos, respeitando o prazo máximo de 03 três horas, contadas a partir do encerramento da fase de lances.
A licitante vencedora que, injustificadamente, recusarse a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, do prazo estipulado no subitem 12 deste edital, sujeitarseá a aplicação de sanções como perda do direito à contratação, perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas e de suspensão do direito de licitar e contratar com o senac ms, por prazo não superior a 03 três anos.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação desta resolução, devendo protocolar o pedido até 48 horas que antecedem o horário de abertura das propostas comerciais conforme item 3 disponível no preâmbulo deste edital.
O valor da proposta comercial deverá contemplar todos os custos com a movimentação seguro de carga e do caminhão, diária do motorista, hospedagem, combustível, dentre outros.