A licitação visa a aquisição de material de consumo, educativo e
esportivo para a EEMTI
Presidente Geisel. O processo será realizado por cotação eletrônica, com critério de julgamento por menor preço. O prazo de entrega é de 5 dias após a ordem de fornecimento. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da despesa, em conta corrente do contratado no Banco Bradesco. São exigidos documentos complementares, como cadastro de fornecedores do estado, certidões de regularidade fiscal, trabalhista e social, e comprovante de optante pelo simples nacional. O fornecedor deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e apresentar documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, se necessário. O fornecedor poderá oferecer lances públicos e sucessivos, desde que de valor inferior ao último por ele ofertado. O promotor da cotação eletrônica realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar, identificada como arrematante, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação. Havendo divergências entre as especificações deste anexo e as do sistema, prevalecerão as deste anexo. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns. O estudo da pesquisa de preço é realizado com fundamento no art. 29, do decreto estadual n ****, de 24 de fevereiro de 2023, por meio do mapa de preço que compõe o sistema licitaweb do portal de compras da seplag - secretária do planejamento e gestão. As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. O prazo de execução do objeto é de 30 dias, contado a partir do recebimento da nota de empenho e da ordem de compra. Em caso de manifestação de desistência do fornecedor, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. O fornecedor que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do fornecimento estará sujeito às sanções previstas na lei federal n 14. 133/2021. Se o fornecedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito às sanções previstas no inciso iv, do art. 104, e no art. 162, da lei federal n 14. 133/21, e ao pagamento de multa. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% do valor contratado. As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à contratada, ou efetuada a sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do estado, ou por qualquer forma prevista em lei.