O edital trata da contratação de serviços gráficos por dispensa de licitação, modalidade cotação eletrônica, com critério de julgamento de menor lance por grupo. É exigida vistoria obrigatória para formulação da proposta, sob pena de desclassificação, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico. O prazo de entrega é de 5 dias corridos e o pagamento será efetuado em até 5 dias úteis, preferencialmente via crédito em conta no banco Bradesco. O fornecedor deve estar cadastrado no sistema de fornecedores do estado e concordar com as condições estabelecidas. O edital também detalha as penalidades em caso de descumprimento das obrigações, como atraso na entrega e recusa de fornecimento.
O edital prevê que o prazo máximo de entrega ou início da prestação do serviço é de 5 dias corridos.
O edital prevê que a forma de pagamento será por crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco.
O edital prevê que o critério de julgamento será o menor lance por grupo.
O edital prevê que para ser declarado vencedor, o fornecedor deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômicofinanceira.
O edital prevê penalidades como um por cento do valor do bemserviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10 dez por cento do valor do bemserviço em caso de atraso na entrega.
O edital prevê que os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, de forma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação.
O edital informa que exige amostras dos itens não.
O edital informa que o procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativo por parte dos participantes.
O edital informa que o valor estimado para o item é de 69,00.