Procedimento de cotação eletrônica para aquisição de gás de
cozinha. Prazo de entrega de 5 dias corridos. Local de entrega: avenida maria erimar ribeiro de paiva, n 000 - alto do bom princípio, ipaporanga - ce, **** em até 5 dias úteis, via crédito em conta do fornecedor no Banco Bradesco. Documentos complementares podem ser exigidos. Critérios de participação: estar inscrito no cadastro de fornecedores do estado. O fornecedor deverá enviar suas propostas de preço, utilizando, exclusivamente, o sistema eletrônico, em período previsto no item 7. 4. 1 e até antes da data/hora prevista no item 7. 4. 2 deste termo de participação. O menor preço ou maior desconto ofertado estará sempre disponível para conhecimento público em tempo real, vedada a identificação do fornecedor. A proposta apresentada pelo fornecedor terá validade de no mínimo 60 (sessenta) dias. O fornecedor poderá oferecer lances públicos e sucessivos, desde que de valor inferior ou de percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, vedada a exclusão ou retirada da proposta nas últimas 6 (seis) horas da etapa de recebimento das propostas. O horário de referência para recebimento e abertura das propostas da cotação eletrônica será o de fortaleza (ce), indicado na tela do sistema. Se houver lances iguais ao menor preço ou maior desconto ofertados ao final da etapa de recebimento de propostas, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. É vedada a participação na cotação eletrônica de consórcios e de empresas impedidas de licitar e/ou contratar com a administração pública. Somente serão aceitas propostas de fornecedores cujas atividades econômicas inscritas no cadastro de fornecedores do governo do estado sejam compatíveis com o objeto da contratação. O fornecedor com pendência cadastral, ao ser declarado arrematante, terá até 2 dias úteis para regularizar a situação cadastral, a partir da data/hora da abertura das propostas, sob pena de desclassificação. O órgão promotor da cotação poderá desclassificar a proposta declarada vencedora se o proponente não confirmar o recebimento da ordem de compra no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio para um dos meios de contato informados no cadastro do fornecedor. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, se o arrematante recusar ou não responder a contraproposta do promotor da cotação eletrônica. Antes de declarar a proposta vencedora, o promotor da cotação eletrônica poderá solicitar o envio da proposta comercial adequada ao último lance ofertado pelo arrematante e, se necessário, dos documentos complementares, incluindo especificações técnicas e instruções sobre o bem ou serviço. É vedada a participação na cotação eletrônica de empresas inidôneas ou impedidas de licitar e/ou contratar com a administração pública. São razões para o promotor da cotação eletrônica desclassificar a proposta: quando não atender às exigências do termo de participação, especialmente quanto a amostra não entregue ou reprovada, marca inexistente, irregularidade cadastral ou atividade econômica não compatível; quando for de valor superior ao estimado ou houver recusa a contraproposta; e quando for de preço manifestamente inexequível. Para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ou percentual de desconto, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado. Além da regularidade no cadastro de fornecedores do estado, poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, desde que necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do fornecedor de realizar o objeto da contratação. A contratação decorrente do procedimento de cotação eletrônica será formalizada mediante emi