Contratação emergencial por dispensa de licitação para prestação de serviços de transcritor/revisor em braille e cuidador, com dedicação exclusiva de mão de obra. Os serviços serão executados nos campi Corrente e Angical do Instituto Federal do Piauí. O prazo de vigência é de até 12 meses, sem possibilidade de prorrogação. O critério de julgamento será o menor preço global por grupo. Não há exigência de garantia contratual. A habilitação exigirá comprovação jurídica, fiscal, social, trabalhista e qualificação técnico-operacional e profissional. Penalidades incluem advertência, impedimento de licitar, declaração de inidoneidade e multa. Não há necessidade de vistoria prévia. O valor total estimado da contratação para o campus Corrente é de R$ ****,80 e para o campus Angical é de R$ ****,24.
O prazo de vigência da contratação é de até 12 meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da lei n ****, de 2021, não sendo possível a prorrogação por se tratar de contratação emergencial na forma do art. 75, da lei ****2021.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, nos termos da instrução normativa segesme no 77, de 2022. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, pelas razões constantes do estudo técnico preliminar.
O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta, via dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento no art. 75, inciso viii, da lei no ****, de 1o de abril de 2021. A melhor proposta será aquela com menor preço global por grupo.
Para fins de habilitação, o interessado deverá comprovar requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira e técnica.
Serão aplicadas sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, conforme a gravidade da infração.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.