O edital trata da contratação de serviço comum de tecnologia da informação, especificamente uma plataforma SaaS para monitoramento, análise e atendimento em mídias sociais. O serviço inclui funcionalidades de social listening, social analytics e social CRM, com aplicação de inteligência artificial para análise textual automatizada. A vigência da contratação é de 12 meses, prorrogável. O valor estimado total é de R$ ****,00. A contratação será realizada por dispensa de licitação devido ao baixo valor. Não há necessidade de vistoria prévia ou visita técnica. A plataforma deve suportar **** menções mensais e integrar com as principais redes sociais. O suporte técnico será em língua portuguesa, em dias úteis e horário comercial, por múltiplos canais. A execução do objeto terá início em até 5 dias úteis após a assinatura do contrato. Haverá um período de avaliação (prova de conceito) de até 30 dias. O pagamento será efetuado em até dez dias úteis após a liquidação da despesa. Os preços são fixos e irreajustáveis no primeiro ano, com reajuste anual posterior. Em caso de descumprimento das obrigações, sanções administrativas como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multas podem ser aplicadas. A qualificação técnica exigirá atestados de capacidade técnica para serviços similares.
O início da execução do objeto se dará em até 5 dias úteis contados da assinatura do contrato ou da emissão da ordem de serviço. A fase de implantação e configuração inicial é de até 5 dias úteis, seguida por 30 dias de operação assistida e, posteriormente, operação regular durante toda a vigência contratual.
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
Não haverá exigência de garantia da contratação, nos termos dos arts. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, tendo em vista tratar-se de serviço comum, prestado de forma padronizada, com baixo grau de risco para a administração e sem exigência de investimentos significativos por parte do contratado que justifiquem a necessidade de mitigação adicional por meio de garantia contratual.
O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 75, inciso ii, da lei no ****, de 1o de abril de 2021, em razão do baixo valor da contratação, sendo a dispensa de licitação medida mais eficiente e econômica para a administração.
Para fins de habilitação, deverão ser comprovados requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e qualificação técnica e operacional, incluindo a apresentação de atestados de capacidade técnica.
Serão aplicadas sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multas moratórias e compensatórias, conforme a gravidade da infração cometida.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
A desqualificação pode ocorrer em caso de descumprimento das obrigações contratuais, apresentação de documentação falsa, prática de ato fraudulento, ou comportamento inidôneo.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,00.