O edital trata da concorrência eletrônica para execução de obras de piso em concreto usinado no aeroporto municipal. O critério de julgamento é o menor preço global. O prazo de execução é de 2 meses, com vigência contratual de 5 meses. A data limite para envio das propostas é 20/10/2025. A garantia de 5% do valor do contrato é exigida. A impugnação ao edital pode ser feita até 3 dias úteis antes da abertura das propostas. O pagamento será feito em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal e documentos. A visita técnica é opcional. A empresa deve apresentar os documentos de habilitação e a proposta readequada. O edital também detalha as obrigações da contratada, as penalidades e o processo de julgamento.
O edital prevê que o prazo máximo para execução do objeto será de 2 dois meses, a contar da ordem de serviço.
O edital informa que o pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico financeiro, conforme a medição realizada e termo de vistoria de obra, contendo os serviços efetivamente executados e aprovados, a partir da data da emissão de ordem de serviço, desde que cumprido rigorosamente o cronograma de execução, em moeda brasileira corrente, em até 30 trinta dias, após a apresentação da nota fiscal e os documentos pertinentes devidamente protocolados, desde que cumpridas às cláusulas contratuais e atendidas as condições.
O edital estabelece que a contratada prestará garantia no valor correspondente a 5 cinco por cento do valor do contrato, nas modalidades definidas no art. 96, 1, da lei n ****.
O critério de julgamento é menor preço global.
O edital lista os documentos necessários para a habilitação, incluindo habilitação jurídica, habilitação fiscal, qualificação técnicoprofissional e técnicooperacional, documentação relativa à qualificação econômico financeira e documentação complementar.
O edital menciona que sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal previstas na legislação brasileira vigente e da faculdade de rescisão contratual, o contratante poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à contratada, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais, nos termos previsto no artigo 155 e seguintes da lei n ****, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções: a advertência b multa c impedimento de licitar e contratar d declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital exige uma declaração de visita, assinada pelo representante legal da empresa afirmando que visitou o local das obras, e de que tomou conhecimento de todos os serviços a serem realizados e de que conhece as condições do terreno onde será executada a obra, ou de dispensa da visita técnica, porém, isentando o município de qualquer responsabilidade por eventuais erros na composição da proposta de preços ou pela falta de informações, ou pela não realização da visita, sendo este motivo não reconhecido para solicitação futura de reequilíbrio contratual em caso de contratação.
O edital não exige amostras.
A impugnação ao edital poderá ser feita, por qualquer interessado, até 3 três dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas.
O valor máximo total da contratação é de R$ ****,20.