Credenciamento para prestação de serviços de academia de ginástica para idosos (60+). O serviço deve ser prestado em estabelecimento próprio com estrutura e equipamentos adequados, sob acompanhamento de profissional de educação física bacharelado. O credenciamento é permanente e não obriga a contratação integral. O pagamento é mensal, baseado no número de beneficiários atendidos. A vistoria in loco pode ser realizada a qualquer tempo. O prazo inicial de envio de documentação é de 06/08/2026 a 19/08/2026.
O prazo inicial de envio da documentação é de 06 de agosto de 2026 a 19 de agosto de 2026.
O pagamento será feito mensalmente, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente ao número de beneficiários efetivamente atendidos no período de referência.
O critério de seleção é atendimento integral às exigências do edital.
Os interessados devem comprovar requisitos como registro comercial, no caso de empresa individual e certificado de conclusão do curso do profissional que irá executar os serviços na área de educação física bacharelado.
As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
As empresas com documentação de acordo com o edital poderão receber visita técnica por representantes da secretaria municipal da assistência social e habitação com o objetivo de avaliar a capacidade física e operacional instalada.
O limite para impugnações ao edital é 14/08/2026.
A participação implica aceitação de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste edital.
O valor total estimado anual é de R$ ****,00.