A presente dispensa eletrônica tem como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de visitas domiciliares por assistente social. O objetivo é atender famílias inscritas no Cadastro Único, especialmente as unipessoais e beneficiárias do Bolsa Família, que estejam em descumprimento de condicionalidades. A contratação será em lote único, com critério de julgamento de menor preço global. A vigência contratual será de até 60 dias. As propostas e documentos de habilitação devem ser enviados por e-mail até 24/04/2026. A proposta deve detalhar dados cadastrais, preço unitário e global (não excedendo R$ ****,00), validade (mínimo 60 dias) e qualificação do profissional. A empresa deve comprovar experiência em serviços similares e disponibilizar um assistente social com registro ativo no Cress. Em caso de inexecução, atraso ou descumprimento, a contratada estará sujeita às sanções previstas na Lei nº 14. 133/2021, incluindo multas. O pagamento será efetuado mensalmente, proporcionalmente às visitas realizadas e atestadas, em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal. O foro para dirimir dúvidas é a comarca de Concórdia/SC.
O edital prevê que a vigência contratual terá início na data de sua assinatura e se estenderá por até 60 sessenta dias, prazo necessário para a execução integral das visitas domiciliares, entrega dos pareceres técnicos, relatório final consolidado, recebimento definitivo do objeto e liquidação da despesa.
O edital informa que o pagamento será efetuado mensalmente, proporcionalmente às visitas domiciliares efetivamente realizadas e devidamente atestadas pelo fiscal do contrato, mediante apresentação de nota fiscal eletrônica.
O edital estabelece que o critério de julgamento será o menor preço global.
O edital detalha que para fins de comprovação de habilitação, deverão ser apresentados junto com a proposta de preços os documentos relacionados no anexo i com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade.
O edital prevê que em caso de inexecução total ou parcial do contrato, atraso injustificado, execução dos serviços em desconformidade com as especificações técnicas, ausência de profissional qualificado, inadimplemento de obrigações contratuais ou comportamentos incompatíveis com a boafé, a contratada estará sujeita às sanções previstas nos arts. 156 a 159 da lei no ****.
O edital informa que o valor total estimado para a contratação é de r ****, 00 quatorze mil, seiscentos e trinta reais, correspondendo ao valor unitário de r 209, 00 duzentos e nove reais por visita domiciliar, multiplicado pelo quantitativo de 70 setenta visitas.