Licitação exclusiva para MEI, ME e EPP. Objeto: contratação de transporte com motorista e combustível para as festas de agosto e 45º festival folclórico. Abertura da sessão pública em 26/06/2026 às 09h. Critério de julgamento: menor preço por item. Modo de disputa: aberto. Consultas e informações no site www. ***. *. *, telefones (38) **** ou no endereço Av. Cula Mangabeira, 211, Centro, Montes Claros-MG. Esclarecimentos por e-mail: ***@***. *. * e/ou pregaocompras@gmail. com. Impugnações até 3 dias úteis antes da abertura.
A prestação dos serviços será executada nos dias 04, 11, 18 e 25 de julho, 01 e 08 de agosto de 2026, para atendimento às visitas, bem como no período de 12 a 16 de agosto de 2026, para atendimento às festas de agosto e 46º festival folclórico, nos locais e horários definidos nos anexos I e II. A contratada fica obrigada a prestar os serviços, quando solicitados através de ordem de serviços, nas condições estabelecidas neste termo, em até 02 dois dias corridos, contados do recebimento da respectiva ordem.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, devidamente acompanhada das certidões de regularidade. O pagamento decorrente da prestação do serviço, objeto deste termo, será efetuado em até 30 trinta dias após o recebimento da nota fiscal/fatura. . .
Não é necessária garantia para a contratação deste serviço. considerando que o objeto do presente termo de referência é explícito e objetivo em seu enunciado, a secretaria municipal de cultura e turismo entende que não é necessário garantia para contratação deste serviço.
O critério de julgamento será o de menor preço por item. Critério de julgamento: menor preço por item
A habilitação será verificada com os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômica financeira e documentação complementar. caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada com os documentos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira, à documentação complementar e, se for o caso, à habilitação técnica.
O descumprimento das obrigações contratuais implicará a aplicação das penalidades previstas na lei federal nº 14. 133/2021 e no decreto municipal nº 4. 539/2023. O descumprimento das obrigações contratuais implicará a aplicação das penalidades previstas, observando-se os percentuais de multa estipulados na lei federal no **** e no artigo 156 do decreto municipal no ****.
Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública. Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas até 03 três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública. . .
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação ou inabilitação do licitante. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação ou inabilitação do licitante. . .