O edital trata de um chamamento público para credenciamento de imóveis para locação social, visando atender famílias em situação de risco e vulnerabilidade no município de Jaguaquara. O prazo de vigência do credenciamento é até 31 de dezembro de 2026. Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias ou possuidoras de imóveis residenciais no município podem participar. A documentação exigida inclui habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, além de documentos específicos do imóvel. As inscrições permanecem abertas até a vigência do edital. Impugnações e pedidos de esclarecimento podem ser feitos por protocolo ou e-mail. O credenciamento não garante a contratação, que ocorrerá conforme a necessidade da administração e a ordem cronológica de apresentação da documentação, podendo ser flexibilizada em casos específicos. Os pagamentos serão mensais, em até 10 dias úteis após a execução e liquidação. O credenciado que descumprir as condições estará sujeito a descredenciamento e outras sanções. O foro para litígios é a comarca de Jaguaquara.
O edital prevê que o imóvel deverá ser disponibilizado em até 48h do recebimento da autorização de serviço emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Social, em plena condição de habitabilidade.
Os pagamentos ocorrerão mensalmente e no prazo de 10 dias úteis após a execução e liquidação, devidamente atestada.
O critério de classificação seguirá a ordem cronológica de credenciamento, conforme protocolo sequencialmente numerado junto ao setor responsável, desde que atendidos aos critérios de contratação e requisitos de habilitação, com a associação a outros critérios estabelecidos neste termo de referência. Eventualmente, conforme a situação justificar, mediante laudo fundamentado do setor técnico, a ordem cronológica de credenciamento poderá ser flexibilizada.
A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação dos documentos pessoais de identificação do proponente, acompanhado do comprovante de residência, e deverá vir acompanhada dos seguintes dados e documentos relativos ao imóvel: endereço do imóvel, número de cômodos, área construída, área total do imóvel, fotos do imóvel, cópia da certidão de matrícula do imóvel, ou outros documentos que comprovem a legitimidade do proponente para locar o imóvel, e declaração atestando que não há sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica e/ou estrutural capaz de colocar em risco a locação. Os proponentes deverão comprovar a sua regularidade fiscal e trabalhista.
A administração poderá aplicar as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provierem para a administração pública.
O setor técnico do município reserva-se ao direito de visitar, avaliar e realizar vistoria nos imóveis ofertados, ou solicitar informações complementares, sempre que for do interesse público, inclusive para fins de formalização de contrato.
As impugnações e pedidos de esclarecimento ao presente edital poderão ser feitos por qualquer pessoa através de protocolo no setor de licitações ou através do endereço de email indicado para protocolo.
Estará impedido de participar de qualquer fase do processo de chamamento, na condição de proponente, o interessado que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir: declarado inidôneo por ato da administração pública; ter idade inferior a 18 anos; esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pelo município de Jaguaquara.