A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de vale alimentação em formato de cartão eletrônico para servidores municipais. O critério de julgamento será a menor taxa de administração, admitindo-se taxa zero ou negativa. A vigência do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado. A empresa contratada deverá apresentar amostra do cartão no ato da assinatura do contrato. O valor estimado para a contratação é de R$ ****,00. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura. A subcontratação do objeto não é permitida. A empresa deverá possuir sistema informatizado acessível ao contratante e aos servidores beneficiários. A taxa de administração máxima admitida é de 0,00%.
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura, podendo ser prorrogado na forma do artigo 105, 106 e 107 da lei n ****, de 2021.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura, pela secretaria de administração pública e gestão, respeitado o prazo necessário para tramitação no departamento de contabilidade do município, conforme as disposições da lei federal no 14. 133/2021.
Fica dispensada a garantia prevista no artigo 96 da lei 14. 133/2021, no presente contrato.
O objeto será julgado pelo critério de menor taxa de administração, sendo admitida taxa igual a zero ou negativa.
A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações, atualização de documentos expirados ou ateste de condição preexistente.
As sanções aplicadas podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
A empresa contratada deverá confeccionar os cartões dentro dos padrões regulamentados e atualmente aceitos pelo comércio, conforme proposta, devendo ser apresentado amostra no ato da assinatura do instrumento contratual com o município.
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame; salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; fraudar a licitação; comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
O valor estimado para a presente contratação é de R$ ****,00 (oitocentos e quarenta mil reais).