Chamamento público para credenciamento de instituições financeiras para arrecadação de tributos municipais, taxas e multas. O período de credenciamento vai de 01/07/2026 a 31/12/2028. A prestação de serviços terá duração inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. O valor total estimado é de R$ ****,52. As instituições devem possuir autorização do Banco Central e cumprir requisitos de habilitação e segurança. A subcontratação não é admitida e não haverá exigência de garantia da contratação.
A prestação dos serviços será realizada pelo prazo inicial de 12 meses, admitida prorrogação na forma da lei federal no 14. 133/2021. a validade do contrato a ser realizado a partir do credenciamento vinculado este edital será de 12 doze meses, a contar da data de publicação no diário oficial do município, podendo ser prorrogado por igual período conforme interesse e necessidade da secretaria municipal de planejamento e gestão.
O pagamento será efetuado até o 10º dia do mês subsequente. A instituição financeira credenciada deverá apresentar, até o dia 10 de cada mês, um relatório financeiro detalhado referente aos valores recebidos no mês anterior. o pagamento será efetuado: até o 10o dia do mês subsequente
Não haverá exigência de garantia da contratação, prevista no artigo 96 e seguintes da lei 14. 133/2021. ão haverá exigência de garantia da contratação, prevista no artigo 96 e seguintes da lei ****.
Os interessados deverão apresentar documentos como ato constitutivo, prova de inscrição no CNPJ, comprovantes de regularidade fiscal (estadual, municipal, federal e social), FGTS, inexistência de débitos trabalhistas, certidão negativa de falência e concordata, cópia do CPF e identidade do representante legal, requerimento e declaração unificada. os interessados no credenciamento de que trata este edital deverão apresentar ao agente de contratação e membros da prefeitura municipal de são sebastião do paraíso, requerimento próprio, acompanhado dos seguintes documentos
O descumprimento de quaisquer cláusulas ou obrigações poderá ensejar a aplicação de penalidades previstas nos artigos 155, 156 e 162 da lei federal nº 14. 133/2021. o descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes do edital e seus anexos poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas nos artigos 155, 156 e 162 da lei federal no ****
Contra o deferimento ou indeferimento do credenciamento, caberá recurso no prazo de 05 cinco dias úteis contados da decisão recorrida. o recurso, sob pena de inadmissibilidade, deverá ser interposto no prazo de 05 cinco dias úteis contados da decisão recorrida.
Serão descredenciados os prestadores de serviços que descumprirem quaisquer das cláusulas estipuladas no termo de credenciamento ou não mantiverem as condições de habilitação exigidas. serão descredenciados os prestadores de serviços que: descumprirem quaisquer das cláusulas estipuladas no termo de credenciamento a ser celebrado. não mantiverem as condições de habilitação exigidas para o credenciamento.
O valor total estimado para esta contratação é de R$ ****,52. o valor total estimado para esta contratação é de r ****, 52