O edital visa a contratação de empresa para fornecer oxigênio líquido, incluindo instalação e manutenção. As propostas serão recebidas até 23/02/2026, com disputa de preços no mesmo dia. O critério de julgamento é o menor preço por item. É necessário cadastro no sistema eletrônico. O edital exige a apresentação de documentos e declarações. A impugnação do edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. A empresa deve cumprir as obrigações da LGPD.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O pagamento será efetuado até 30 trinta dias após a apresentação de nota fiscal acompanhada das correspondentes requisições.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
A administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A licitante deverá apresentar declaração de dispensa de visita informando que conhece as condições locais para a execução do objeto e que esta supre a necessidade de visita técnica, conforme modelo anexo v.
O edital não menciona amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei nacional n **** ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor estimado dos serviços foi apurado pelo setor requisitante com base em pesquisa de mercado realizada por meio do banco de preços, plataforma especializada na consolidação de dados oriundos de fontes governamentais, complementares e de sítios eletrônicos de acesso público, em conformidade com o inciso ii do 1 do artigo 23 da lei n ****.