Edital de credenciamento para prestação de serviços de assistência social, incluindo acolhimento institucional para idosos e pessoas com deficiência. O credenciamento ficará aberto por 12 meses, com possibilidade de prorrogação. O pagamento será mensal, mediante nota fiscal e relatório de acompanhamento. O valor estimado para contratação é de R$ ****,48 para 12 meses. A contratação será feita conforme a necessidade da administração pública municipal. A distribuição de demanda será rotativa e igualitária entre os credenciados habilitados. O critério de ordem de contratação será por localidade mais próxima do município.
Os serviços serão executados em sede própria da credenciada, devendo proceder o acolhimento institucional imediatamente ou no prazo de até 24 horas após solicitação da secretaria de assistência social.
O pagamento será realizado mensalmente mediante apresentação de nota fiscal eletrônica e envio de relatório de acompanhamento individual de cada usuário acolhido na instituição, sendo os valores repassados de acordo com as vagas preenchidas pela credenciada. O prazo para pagamento será de até 30 dias após o recebimento da nota fiscal.
Serão admitidos a participar deste credenciamento somente pessoas jurídicas que estejam legalmente estabelecidas na forma da lei, para os fins do objeto pleiteado. A documentação exigida inclui proposta, contrato social, cadastro nacional de estabelecimento de assistência social, prova de inscrição no CNPJ, prova de regularidade fiscal (FGTS, Fazenda Nacional, Estadual e Municipal), certidão negativa de débitos trabalhistas, alvará sanitário, atestados técnicos, certidão de registro e regularidade, e declarações de não emprego de menores e inexistência de fatos impeditivos.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, não entrega de documentação, não manutenção da proposta, fraude, entre outras. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Fica facultada a defesa prévia da credenciada, a ser apresentada no prazo de 05 cinco dias úteis, contados da notificação acerca da possibilidade de aplicação do descredenciamento. Para aplicação de sanções de impedimento e declaração de inidoneidade, o licitante ou contratado será intimado para apresentar defesa escrita no prazo de 15 quinze dias úteis.
Não poderão participar do presente credenciamento os proponentes que porventura estejam enquadrados nos seguintes casos: suspensos ou impedidos de licitar com a administração pública, em situação de falência, recuperação judicial e execução patrimonial; declarados inidôneos para licitar ou contratar; servidor ocupante de cargo de direção, chefia, assessoramento ou de confiança na administração pública municipal; suspensos pela respectiva junta comercial.
O valor estimado para a contratação é de R$ ****,04 mensais, totalizando um montante de R$ ****,48 estimado para contratação de 12 meses.