O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa para prestação de serviços de cobrança automática de pedágios para a frota municipal de Inconfidentes, MG. O objeto inclui a disponibilização e gestão de transponders ou etiquetas eletrônicas para veículos leves e pesados. O critério de julgamento é o de menor preço por item. O valor estimado total é de R$ ****,20. O pagamento será efetuado em até 15 dias úteis após a entrega da nota fiscal e comprovação dos serviços. O contrato terá vigência de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. As sanções administrativas para infrações incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O prazo para impugnação ao edital é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital prevê que o fornecimento deverá ser efetuado por cota variável, mediante ordem de fornecimento emitida pela administração pública. O prazo inicial pretendido para disponibilização funcional da solução é de até 5 dias, contados da solicitação formal da administração ou da assinatura do contrato. A nota fiscal correspondente ao serviço prestado deverá ser encaminhada para o email notasfiscais@inconfidentes. mg. gov. br.
O edital estabelece que o pagamento será efetuado pelo setor de finanças do município de Inconfidentes, por processo legal, após a devida comprovação do fornecimento nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos, em até 15 dias úteis. O pagamento é pós-pago, realizado após a efetiva prestação dos serviços e entrega dos materiais.
O edital informa que o critério de julgamento será o de menor preço global, desde que mantida a justificativa técnica de que a solução integrada melhor atende ao interesse público e à estrutura de mercado verificada.
A habilitação será definida no edital, em conformidade com a Lei Federal nº 14. 133/2021, observada a natureza do objeto, devendo contemplar, no mínimo: habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira (quando cabível), qualificação técnica compatível com a prestação do serviço, e declarações legais exigíveis.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal. A multa pode variar de 0,5% a 30% do valor do contrato licitado.
Não se identifica, nesta fase, necessidade automática de visita técnica, garantia contratual ou exigência regulatória especial diversa das condições ordinárias de contratação de serviços dessa natureza.
O edital indica que não há necessidade de envio de amostra (FALSE).
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado orçado para este processo é de R$ ****,20 (cento e nove mil e treze reais e vinte centavos).