Chamamento público para pré-qualificação de empresas do ramo da construção civil para execução de obra de habitação de interesse social, no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). Serão construídas 50 unidades habitacionais em edificações do tipo térreo 3 pavimentos, com infraestrutura e urbanismo de entorno, além de equipamentos públicos. A empresa selecionada será responsável pela elaboração e aprovação dos projetos executivos e complementares, orçamento, obtenção de licenças e execução da obra. A seleção não implica contratação direta, dependendo de aprovação da Caixa Econômica Federal. O valor referencial do objeto é R$ ****,00. A data para recebimento dos documentos e abertura é 21/06/2026. A visita técnica é facultativa.
O prazo máximo de execução para 100 unidades habitacionais é de 18 meses, e para 100 a 300 unidades habitacionais é de 30 meses.
O repasse dos valores financeiros será realizado pelo agente financeiro oficial Caixa Econômica Federal, nos termos do programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), através de contrato a ser firmado entre a empresa credenciada e o agente financeiro.
A empresa contratada deverá apresentar garantia contratual conforme normas e regulamentações da Caixa Econômica Federal e responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho.
Será selecionada a empresa que reunir todas as condições de habilitação e apresentar a maior nota no somatório da pontuação, seguindo uma ordem de classificação.
O participante deverá apresentar toda documentação referente à regularidade jurídica, fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, na forma disposta no capítulo III, em envelope lacrado.
Se a empresa selecionada se recusar a assinar a homologação da seleção ou não cumprir as cláusulas do contrato, poderá sofrer sanções e penalidades previstas nos arts. 104, 115 e 155 da Lei Federal n. 14. 133/2021.
Para participação no presente chamamento público é facultativa a visita técnica da empresa interessada ao local do terreno para conhecimento do mesmo.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
Serão inabilitadas as empresas que não atenderem às exigências deste edital de chamamento.
O valor referencial do objeto é R$ ****,00 (sete milhões e novecentos mil reais).