O edital visa selecionar uma organização social para gerenciar e operar o pronto atendimento infantil 24 horas. A participação exige qualificação como organização social e a entrega de documentos em envelopes. A visita técnica é facultativa. A abertura dos envelopes ocorrerá em datas específicas. O julgamento considerará a proposta de trabalho e o preço, com critérios de pontuação. O repasse financeiro será condicionado ao cumprimento de metas. O prazo para recebimento dos envelopes é de 09/02/2026 a 10/03/2026. A abertura do envelope 1 será em 11/03/2026. O valor máximo estabelecido para a realização do objeto desse edital para pronto atendimento infantil municpalprócriança é de R$ ****,34 mensais.
O prazo de vigência do contrato de gestão será de 12 doze meses, contados a partir da data da assinatura, prorrogáveis na forma da lei e à critério da administração pública.
O repasse dos recursos financeiros será realizado de maneira regular, conforme estabelecido no instrumento de contratualização, e condicionado ao cumprimento das metas qualitativas e quantitativas estabelecidas no termo de referência anexo i.
A classificação das propostas far-se-á pela média ponderada das propostas de trabalho e de preço.
Os documentos de habilitação, plano de trabalho, proposta financeira e atestados, exigidos na presente chamada pública deverão ser apresentados em 03 três envelopes, indevassáveis, distintos e identificados.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
A vistoria técnica será facultativa, mas quem desejar realizá-la deverá agendar diretamente na secretaria municipal de saúde, através do telefone 11 **** opção 5, falar com a sra. lívia, durante o período de **** a ****.
Caberá recurso administrativo, apresentados no prazo de 03 três dias úteis, contra a decisão de classificação final.
O valor máximo estabelecido para a realização do objeto desse edital para pronto atendimento infantil municpalprócriança é de r ****,34 um milhão, quatrocentos e cinquenta mil, novecentos e trinta e nove reais e trinta e quatro centavos, mensais, para despesa mensal de custeio pela vigência do contrato.