Licitação para registro de preços de fórmulas infantis e dietas enterais. Abertura das propostas em 23/06/2026, às 09:00. Critério de julgamento: menor preço por item. O município de Itaberá, SP, é o órgão licitante. Empresas interessadas devem atender às exigências do edital.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, na forma definida neste edital e seus anexos. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, na forma definida neste edital e seus anexos.
Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, podendo a prova de autenticidade da cópia fornecida ser feita perante ao agente responsável pela licitação, mediante a apresentação da via original ou, através de declaração de autenticidade fornecida por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme disposição do art. 12, IV da lei federal no 14. 133/21. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, podendo a prova de autenticidade da cópia fornecida ser feita perante ao agente responsável pela licitação, mediante a apresentação da via original ou, através de declaração de autenticidade fornecida por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme disposição do art. 12, IV da lei federal no 14. 133/21.
Comete infração administrativa, nos termos do artigo 155 da lei federal no ****, de 2021, o licitante ou contratado que: dar causa à inexecução parcial do contrato ou da ata de registro de preços; dar causa à inexecução total do contrato ou da ata de registro de preços; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o contrato ou não assinar a ata de registro de preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5o da lei no ****, de 1o de agosto de **** infração administrativa, nos termos do artigo 155 da lei federal no ****, de 2021, o licitante ou contratado que: **** causa à inexecução parcial do contrato ou da ata de registro de preços. . .
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
Não poderão disputar esta licitação, bem como participar da execução da ata de registro de preços e dos contratos decorrentes, direta ou indiretamente: aquele que não atenda às condições deste edital e seus anexos; que estejam cumprindo penalidade de impedimento para licitar e contratar com o município de Itaberá; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a administração pública direta e indireta de todos os entes federativos; que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que dele seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; empresas em regime de falência, judicialmente decretada; empresas controladoras, controladas ou coligadas, concorrendo entre si; autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo; agente público do órgão ou entidade licitante; entidades e associações sem fins lucrativos; pessoas jurídicas reunidas em consórcio; pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; de cooperativas; empresas proibidas de contratarem com o poder público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente; empresas estrangeiras que não funcionam no país. Não poderão disputar esta licitação, bem como participar da execução da ata de registro de preços e dos contratos decorrentes, direta ou indiretamente: 4. 4. 1. aquele que não atenda às condições deste edital e seus anexos. . .