Licitação na modalidade Pregão Presencial para registro de preços de massa asfáltica e cola prime, destinados à execução de serviços de tapa buraco. O critério de julgamento é o menor preço por item. O credenciamento, abertura e julgamento das propostas ocorrerão em 02/07/2026, às 09:00h, em Itaberá - SP. Pessoas jurídicas regularmente estabelecidas no país e que atendam às exigências do edital podem participar. Haverá tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. Impugnações e pedidos de esclarecimento podem ser feitos até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, na forma definida neste edital e seus anexos.
Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, podendo a prova de autenticidade da cópia fornecida ser feita perante ao agente responsável pela licitação, mediante a apresentação da via original ou, através de declaração de autenticidade fornecida por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme disposição do art. 12, IV da lei federal no 14. 133/21.
Comete infração administrativa, nos termos do artigo 155 da lei federal no ****, de 2021, o licitante ou contratado que: dar causa à inexecução parcial do contrato ou da ata de registro de preços; dar causa à inexecução parcial do contrato ou da ata de registro de preços que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total do contrato ou da ata de registro de preços; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o contrato ou não assinar a ata de registro de preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5o da lei no ****, de 1o de agosto de ****.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Não poderão disputar esta licitação, bem como participar da execução da ata de registro de preços e dos contratos decorrentes, direta ou indiretamente: aquele que não atenda às condições deste edital e seus anexos; que estejam cumprindo penalidade de impedimento para licitar e contratar com o município de Itaberá, nos termos do inciso III do artigo 156 da lei federal n. o ****/2021 ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, nos termos do art. 156, IV, da lei federal n. o ****/21 e não tenha ocorrido a respectiva reabilitação; aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que dele seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; empresas em regime de falência, judicialmente decretada; empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da lei no ****, de 15 de dezembro de ****, concorrendo entre si; autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5 cinco por cento do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; agente público do órgão ou entidade licitante; entidades e associações sem fins lucrativos; não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme 1o do art. 9o da lei no ****, de 2021; pessoas jurídicas reunidas em consórcio; pessoa física ou jurídica que, nos 5 cinco anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; de cooperativas; empresas proibidas de contratarem com o poder público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, conforme art. 12 da lei no 8. 429/1992; empresas estrangeiras que não funcionam no país.