Pregão presencial para registro de preços de microchip seringado ISO 11784/11785 FDX-B para a Diretoria Geral de Saúde, visando atender demandas da unidade Upanimal. Abertura das propostas em 17/06/2026, às 09:00. Critério de julgamento: menor preço global. Prazo para impugnação: até 3 dias úteis antes da abertura. Empresas interessadas devem atender aos requisitos do edital.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, na forma definida neste edital e seus anexos.
Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, podendo a prova de autenticidade da cópia fornecida ser feita perante ao agente responsável pela licitação, mediante a apresentação da via original ou, através de declaração de autenticidade fornecida por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme disposição do art. 12, IV da Lei Federal no 14. 133/21.
Comete infração administrativa, nos termos do artigo 155 da Lei Federal no ****, de 2021, o licitante ou contratado que: dar causa à inexecução parcial do contrato ou da ata de registro de preços; dar causa à inexecução parcial do contrato ou da ata de registro de preços que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total do contrato ou da ata de registro de preços; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o contrato ou não assinar a ata de registro de preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5o da Lei no ****, de 1o de agosto de ****.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
Não poderão disputar esta licitação, bem como participar da execução da ata de registro de preços e dos contratos decorrentes, direta ou indiretamente: aquele que não atenda às condições deste edital e seus anexos; que estejam cumprindo penalidade de impedimento para licitar e contratar com o município de Itaberá, nos termos do inciso III do artigo 156 da Lei Federal n. o 14. 133/2021 ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, nos termos do art. 156, IV, da Lei Federal n. o 14. 133/21 e não tenha ocorrido a respectiva reabilitação.