O edital refere-se a um pregão presencial para registro de preços de refeições leves e coffee break. A abertura das propostas ocorrerá em 09/06/2026. Os licitantes devem oferecer propostas para todos os itens do grupo único. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da abertura. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. A proposta vencedora será submetida à análise de aceitabilidade e negociação. A habilitação exigirá documentos jurídicos, fiscais, sociais e trabalhistas. Amostras dos produtos deverão ser apresentadas em até 3 dias úteis após a classificação. A ata de registro de preços terá validade de 1 ano, prorrogável por igual período. Sanções administrativas serão aplicadas em caso de descumprimento.
O edital prevê que os pedidos serão efetuados pelo setor de compras após o empenho ter sido realizado. O objeto será recebido provisoriamente mediante verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes, com prazo para correção de irregularidades. O recebimento definitivo ocorrerá após o recebimento provisório, mediante conferência dos produtos. O atraso injustificado ou não fornecimento ensejará a aplicação de penalidades.
O pagamento dos valores contratados será efetuado em até xxxxxxxx dias após o aceite da nota fiscal, na forma do decreto no **** pagamento será efetuado através de transferência bancária ou boleto bancário. Serão descontados dos valores a receber as tarifas que porventura ocorram em razão da transferência de valores. A nota fiscal deverá ser apresentada com o número deste edital pregão no xx202x, com todos os dados bancários da empresa, número do empenho e autorização de fornecimento.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, na forma definida neste edital e seus anexos.
A habilitação exigirá a apresentação de documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira, conforme art. 66, 68 e 69 da lei 14. 133/2021.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme arts. 155 e 156 da lei federal no 14. 133/2021.
O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar amostras dos seguintes itens no prazo de 3 dias úteis: Itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 10, 11, 12, 13 e 14. A licitante que não apresentar amostra ou que não atenda ao descritivo será desclassificada.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A desclassificação poderá ocorrer caso a proposta não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, contenha vícios insanáveis, não apresente as especificações técnicas exigidas ou apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. A não apresentação de amostras ou a não conformidade destas também levará à desclassificação.
O valor total estimado para a contratação é de R$ ****,01.