O edital trata da contratação de empresa para locação de estrutura, som, iluminação e outros serviços para as festividades do aniversário da cidade. A licitação será na modalidade pregão presencial, com critério de julgamento de menor preço por lote. A abertura das propostas e o credenciamento serão no dia 27/03/2026. A participação é aberta a empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. É obrigatória a apresentação de garantia de proposta para alguns lotes. Impugnações devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura. A vistoria prévia é obrigatória. O prazo para assinatura do contrato é de 3 dias úteis após a convocação. O reajuste de preços ocorrerá após 12 meses da data do orçamento estimado.
O edital não especifica um prazo de entrega, mas sim o período de utilização dos serviços, que é para as festividades do aniversário da cidade, nos dias 24, 25 e 26 de abril.
O pagamento será feito em até 10 dias após o recebimento definitivo do serviço, mediante a apresentação e aceitação da nota fiscal correspondente.
A participação será condicionada a prestação de garantia da proposta, mediante a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, nos termos do art. 58 da lei federal ****, de 1 de abril de 2021, em uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, na forma definida neste edital e seus anexos.
Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, podendo a prova de autenticidade da cópia fornecida ser feita perante ao agente responsável pela licitação, mediante a apresentação da via original ou, através de declaração de autenticidade fornecida por advogado.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O licitante deve atestar, por meio de seu responsável técnico, que conhece o local e as condições de realização do serviço ou realizar a vistoria prévia por meio de representante legal e apresentar documento emitido pela prefeitura atestando a realização da vistoria.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O edital não informa o valor total estimado da licitação.