A licitação visa a implantação de pontes de madeira em estradas vicinais. O prazo de execução é de 90 dias. O pagamento será feito mediante medição dos quantitativos executados. A visita técnica é facultativa, mas o licitante deve assumir a responsabilidade por suas análises. Não há exigência de garantia de execução, mas há garantia de proposta de 1% do valor estimado.
O prazo de execução do objeto é de 90 dias, contados da emissão da ordem de serviço.
O pagamento será realizado mediante medição dos quantitativos efetivamente executados e aceitos pela fiscalização.
Não será exigida garantia de execução contratual, mas a garantia de proposta é de 1% do valor estimado.
O julgamento será realizado pelo menor preço global.
Os documentos de habilitação devem ser apresentados no envelope nº 01, em original ou cópia autenticada.
Para atraso injustificado, pode ser aplicada multa moratória de 0,33% por dia de atraso, limitada a 10% do valor da parcela.
A vistoria técnica é facultativa, e o licitante pode apresentar declaração formal de conhecimento das condições locais.
Qualquer pessoa parte legítima pode impugnar este edital ou solicitar esclarecimentos até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas na lei.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,89.