O contrato terá validade até 31/12/2026, com possibilidade de prorrogação. O valor global é de R$ xxxxxxx, a ser pago em 12 parcelas mensais. Os pagamentos serão efetuados após o aceite da nota fiscal, até o 10º dia subsequente ao mês vencido. A contratada deve iniciar os serviços imediatamente após a assinatura do contrato e expedição da ordem de serviço, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento dos serviços, pela planificação, execução e supervisão permanente, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços. A contratada arcará com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes da prestação dos serviços. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos, a administração poderá aplicar sanções como advertência, multa de 0,3% ao dia por atraso (até o 10º dia), multa de 20% sobre o valor do saldo do contrato em caso de atraso superior a 10 dias, e multa de 20% sobre o valor do contrato em casos de inobservância do nível de qualidade, transferência total ou parcial do contrato, subcontratação sem autorização ou descumprimento de cláusula contratual. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato motivado da administração, amigável ou judicial.
O edital prevê que a contratada deve iniciar a prestação dos serviços imediatamente após a assinatura do contrato e a expedição da ordem de serviços, observada a data estabelecida.
O pagamento será efetuado após o aceite da nota fiscal pelo setor competente da Câmara até o 10º dia subsequente ao mês vencido, através de crédito em conta corrente, boleto bancário ou cheque nominal.
A contratada deve manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar com a administração pública e cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da contratante.
Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções: advertência; 0,3% por dia, até o 10º dia de atraso, sobre o valor a ser pago; 20% sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso superior a 10 dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso; 20% sobre o valor do contrato, nos casos de inobservância do nível de qualidade dos materiais, transferência total ou parcial do contrato a terceiros, subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização da contratante, descumprimento de cláusula contratual.