Contratação de empresa para reforma de piso interno (415,31 m² de piso e 288,00 m de rodapé) em escadas e segundo pavimento, com fornecimento integral de materiais e mão de obra. O piso deve ser porcelanato técnico, natural ou fosco, sem polimento. O prazo de execução é de 30 a 60 dias após a emissão da ordem de serviço, no quartel do Corpo de Bombeiros Militar. A garantia mínima contratual é de 5 anos. A empresa deve comprovar aptidão técnica compatível com as metragens. O pagamento será em até 30 dias após o recebimento definitivo.
Os serviços deverão ser executados e concluídos sem custos adicionais, no prazo de 30 a 60 dias a partir da data de emissão da autorização de fornecimento ordem de serviço.
O pagamento será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 30 dias, contados do recebimento definitivo dos serviços.
Fica estabelecida a garantia mínima contratual de 05 cinco anos para a aplicação da obra em materiais em toda a extensão.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade pregão sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço por item global.
Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar os seguintes requisitos: comprovação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômica financeira e técnica.
A multa moratória será aplicada nos casos de atraso injustificado na execução contratual, observados os seguintes parâmetros: 0,5 cinco décimos por cento por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 dez dias.
Em virtude de não serem fornecidas plantas arquitetônicas ou projetos de paginação junto ao edital de licitação, fica expressamente assegurado e regulamentado o direito de realização de vistoria prévia.
Não se aplica.
O custo estimado total máximo aceitável da contratação para a área de 415,31 m² de piso e 288,00 metros lineares de rodapé é de R$ ****,00.