A licitação tem como objeto a contratação de empresa para manutenção e melhorias em praças públicas, dividida em 2 lotes. As propostas e documentação serão recebidas até 15 de maio de 2026, às 8h30. A disputa de lances ocorrerá no mesmo dia, às 9h, na plataforma www. pregaobanrisul. com. br. É facultado às empresas apresentar proposta para o lote de seu interesse. A participação exige cadastro no sistema eletrônico e cumprimento dos requisitos de habilitação. O critério de julgamento é o menor preço global por lote. O prazo de validade da proposta é de no mínimo 60 dias. A habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica e econômico-financeira são exigidas. O contrato terá garantia de 5 anos. Penalidades incluem impedimento de licitar e multa. Esclarecimentos e impugnações podem ser solicitados até 3 dias úteis antes da data de recebimento das propostas.
O edital prevê prazos de execução para cada lote: para a praça do bairro São Pedro, no máximo 6 semanas; para a praça do bairro Granja União, no máximo 6 semanas; e para a praça do bairro Pérola, no máximo 2 meses. para a praça do bairro são pedro: no máximo 6 seis semanas para a praça do bairro granja união: no máximo 6 seis semanas para a praça do bairro pérola: no máximo 2 dois meses
O pagamento será efetuado em parcelas a cada 30 dias, após a constatação efetiva do término de cada etapa prevista no cronograma físico-financeiro, mediante apresentação da nota fiscal e outros documentos. O pagamento será efetuado em parcelas a cada 30 trinta dias, após a constatação efetiva do término de cada etapa prevista no cronograma físicofinanceiro, por parte da fiscalização, mediante apresentação da nota fiscal de acordo com o que foi executado, acompanhada da declaração de serviço efetuado, devidamente assinado.
O objeto do contrato tem garantia de 5 anos, consoante dispõe o artigo 618 do código civil brasileiro, e por 20 anos, nos termos da súmula 194 do superior tribunal de justiça. O objeto do presente contrato tem garantia de 5 cinco anos, consoante dispõe o artigo 618 do código civil brasileiro, e por 20 vinte anos, nos termos da súmula 194 do superior tribunal de justiça.
O critério de julgamento de classificação das empresas será o menor valor global por lote. O critério de julgamento de classificação das empresas será o menor valor global por lote.
A habilitação jurídica, fiscal, regularidade trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira são exigidas, com detalhamento de documentos específicos para cada item. 8. 1 como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o agente de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação. . .
O responsável será sancionado com o impedimento de licitar ou contratar, multa de 0,5% a 30% do valor estimado, e outras cominações legais em casos de inexecução parcial ou total do contrato, apresentação de documentação falsa, entre outros. 12. 1 o responsável será sancionado com o impedimento de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 três anos e máximo de 6 seis anos, sem prejuízo de multa de 0, 5 até 30 do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
O edital exige que o responsável técnico assuma o compromisso de realizar visitas na obra, de no mínimo uma vez por semana, para garantir o perfeito andamento dos serviços e prestar assistência técnica. d declaração, assinada pelo responsável técnico, de que o mesmo assume o compromisso de realizar visitas na obra, de no mínimo uma vez por semana, de modo a garantir o perfeito andamento dos serviços, prestando total assistência técnica para execução, conforme modelo anexo viii.
Impugnações ao ato convocatório da concorrência serão recebidas até 3 dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 9. 2 até 3 três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, empresas e outros poderão impugnar o ato convocatório da concorrência.