O edital trata do registro de preços para contratação de empresa de transporte escolar para o município de Tangará, com critério de julgamento por menor preço por item. As propostas e documentos de habilitação devem ser enviados eletronicamente. A abertura da sessão ocorrerá em 02/12/2025. O objeto é o transporte de alunos em diversos itinerários. A participação é aberta a pessoas jurídicas legalmente constituídas, com tratamento favorecido para ME/EPP. O edital estabelece as condições de participação, documentos exigidos, critérios de julgamento e sanções por descumprimento. O pagamento será realizado em até 30 dias após a execução dos serviços. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. A fiscalização será realizada por servidores designados.
O edital prevê que os serviços deverão ser executados em no máximo 24 vinte e quatro horas após o recebimento da solicitação de fornecimento, salvo imprevistos, que deverão ser comunicados pelo fornecedor por escrito com, no mínimo, 24 vinte e quatro horas de antecedência.
O edital informa que o pagamento será realizado em até 30 trinta dias contados da execução mensal dos serviços ou entrega dos materiais, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por servidor municipal competente.
O critério de julgamento é menor preço por item.
O edital informa que os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de até 2 duas horas, contado da solicitação do pregoeiro, sob pena de inabilitação.
O edital informa que a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a advertência. b multa. c impedimento de licitar e contratar. d declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Não cabe apresentação de amostras e laudos para este objeto.
O edital informa que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame, conforme art. 164 da lei n ****, de 2021.