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Municipio De Surubim - Prefeitura Municipal De Surubim
Contratação de pessoa jurídica para a prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública de ensino do Município de Surubim
AI helper
O prazo máximo para a execução do objeto licitado é de 12 meses, a partir da assinatura do contrato. início: 10 dez dias conclusão: 12 doze meses.
O pagamento será feito em até 30 dias após a medição dos serviços efetivamente prestados, ratificados pela secretaria municipal de educação e atestados pelo gestor e fiscal do contrato da secretaria municipal de educação. o efetivo pagamento será feito conforme custo fixo e custo variável proposto pelo licitante vencedor, em conformidade ao estabelecido nesta seção do termo de referência, no prazo de até 30 trinta dias, contados da entrega da nota fiscal devidamente atestada ao setor competente, acompanhada dos documentos exigidos abaixo.
O critério de julgamento adotado será o menor preço do lote. o critério de julgamento adotado será o menor preço do lote, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 duas horas, contado da solicitação do pregoeiro, prorrogável por igual período. os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 duas horas, contado da solicitação do pregoeiro, prorrogável por igual período, nas seguintes situações:
A contratada estará sujeita a penalidades, de acordo com a gravidade da falta, salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, formalmente justificado, comprovado e aceito pela administração. a contratada estará sujeita também às penalidades descritas a seguir, de acordo com a gravidade da falta, salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, formalmente justificado, comprovado e aceito pela administração:
Qualquer pessoa ou licitante pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. qualquer pessoa cidadão ou licitante é parte legítima para impugnar o edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao pregoeiro, até 03 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma:
Data do Pregão:
Início do Acolhimento de Propostas:
Lote 1: R$ ****,00 - Lote 01 - transporte escolar municipal