A Câmara Municipal de Bento Gonçalves realiza licitação na modalidade Concorrência Presencial para contratação de serviços de publicidade. O objeto é a prestação de serviços de publicidade para estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa e distribuição de publicidade. O critério de julgamento será técnica e preço. A sessão pública de abertura dos envelopes ocorrerá em 15 de julho de 2026, às 9h, na sede da Câmara Municipal. O edital e seus anexos estão disponíveis no site da Câmara Municipal e no Portal Nacional de Contratações Públicas. A participação é restrita a empresas do ramo de atividade pertinente, com comprovação de qualificação técnica e funcionamento. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. Penalidades serão aplicadas em caso de descumprimento contratual. O valor anual estimado da contratação é de R$ ****,00.
O prazo de vigência do contrato será de 12 meses contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da administração nos termos dos artigos 106 e 107 da lei federal no 14. 133/21, por até 10 anos.
Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 trinta dias a contar do recebimento da nota fiscal devidamente atestada e será observada a ordem cronológica dos encargos, excepcionada está de acordo com os incisos i a v do parágrafo 1o, do artigo 141, da lei no 14. 133/21.
A contratada prestará garantia no valor de 10 dez por cento do valor do contrato, no ato da assinatura, em conformidade com a legislação vigente.
O critério de julgamento da licitação é técnica e preço.
As licitantes cujas propostas técnica e de preço tenham sido classificadas deverão entregar os documentos de habilitação no dia, hora e local estipulados pela comissão de contratações.
A licitante ou contratada que descumprir quaisquer das cláusulas deste edital, conforme disposições do artigo 155, da lei no 14. 133/21 ou do instrumento contratual ficará sujeita às penalidades previstas no artigo 156 e seguintes da lei no 14. 133/21, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Eventuais impugnações ao edital deverão ser encaminhadas por escrito, dirigidas a presidente da comissão de licitações, no endereço Av. Dr. Casagrande, nº 270, Bairro Cidade Alta, em Bento Gonçalves/RS, CEP **** ou email ***@***. *. *, com a identificação completa da empresa autora da impugnação, assinatura de seu representante legal e cópia simples do documento que comprove esta condição, observado o prazo previsto no art. 164 da lei no 14. 133/21, de até 03 três dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
Será desclassificada a proposta que não atender às exigências do presente edital e de seus anexos, obtiver pontuação zero em quaisquer dos quesitos de sua proposta técnica, ou tentar influenciar a comissão ou a subcomissão técnica no processo de julgamento das propostas.
O valor anual estimado da contratação é de R$ ****,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).