O edital visa a contratação de empresa especializada para pintura predial em seis unidades educacionais. A licitação será na modalidade concorrência pública eletrônica, com critério de julgamento menor preço global. As propostas devem ser enviadas até 01/12/2025. A vistoria técnica é facultativa. O prazo de garantia da obra é de 5 anos. O contrato terá vigência de 12 meses. O pagamento será realizado mensalmente, em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal.
O edital não especifica o prazo de entrega, mas sim o prazo de execução dos serviços, que ocorrerá durante o período de férias escolares.
O pagamento será realizado mensalmente, em até 30 trinta dias, contados a partir da data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pela secretaria municipal de planejamento.
A contratada deverá garantir que toda a obra tenham um prazo mínimo de 05 cinco anos de garantia, contados a partir de seu recebimento definitivo pela unidade gestora.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço global.
Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado.
As sanções dispostas no contrato poderão ser aplicadas às empresas licitantes e à contratada, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao contratante e das sanções previstas no art. 156 da lei federal **** de 01 de abril de 2021 e ulteriores alterações.
A empresa licitante interessada em participar do presente certame licitatório, poderá enviar profissional, através de apresentação do certificado de realização de vistoria técnica, conforme modelo no anexo ii do edital.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital por irregularidade ou solicitar esclarecimento sobre seus termos.
O custo máximo total da contratação é de r ****, 51 um milhão oitenta e três mil e um reais e cinquenta e um centavos.